A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, encaminhando o texto para votação no plenário. A proposta estabelece regras para a gestão compartilhada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado com a unificação do ICMS estadual e do ISS municipal.
Regras para o novo imposto e benefício para nanoempreendedores
O texto define como será a administração do IBS, incluindo a criação do Comitê Gestor com 54 conselheiros indicados por Estados e municípios, inicialmente financiado com R$ 3,8 bilhões até 2028. A partir daí, parte da arrecadação passará a subsidiar o órgão.
Uma novidade da regulamentação é a extensão do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros autônomos. Essa categoria será isenta das novas cobranças de CBS e IBS, desde que atendam a critérios de receita bruta inferior a R$ 40,5 mil anuais, o equivalente à metade do limite do microempreendedor individual.
Ampliação do regime e cálculo da receita
Pela primeira vez, motoristas de aplicativos tiveram a flexibilização do cálculo de receita, considerando apenas 25% dos valores arrecadados. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também estendeu essa regra a caminhoneiros e taxistas, buscando evitar disputas judiciais por igualdade tributária.
Heranças, previdência e novos tributos
A regulamentação também traz diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que será regulamentado nacionalmente e terá uma alíquota máxima definida pelo Senado. Os Estados poderão definir suas próprias alíquotas dentro do teto estabelecido.
Após debates, o Senado decidiu que o ITCMD não será cobrado sobre valores herdados de previdência privada, seguros e pecúlios, garantindo maior clareza na legislação.
Imposto do pecado e tributação progressiva
Outra mudança importante é a criação de uma escala de cobrança do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas, com início em 2029 e transição concluída em 2033. Além de bebidas alcoólicas e cigarros, o tributo terá uma fase de cobrança progressiva, incentivando a redução do consumo.
Créditos, serviços financeiros e impactos futuros
O projeto regulamenta também a transferência de créditos de ICMS, que serão permitidos até 2032. Empresas poderão utilizar esses créditos para pagar o novo IBS ou recebê-los em pagamento parcelado.
No setor de serviços financeiros, o regime de tributação será gradual, começando em 10,85% e chegando a 12,5% em 2033. A proposta prevê isenções para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros).
A aprovação dessa etapa é vista como fundamental para começar a testar o novo sistema em 2026 e garantir a modernização do sistema tributário brasileiro. A implementação, segundo o relator, vai promover maior eficiência na arrecadação e maior equidade tributária em todo o país.