Brasil, 17 de setembro de 2025
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Devolução de juros remuneratórios exige pedido expresso, decide STJ

STJ reforça que a devolução de juros remuneratórios sem pedido expresso está impedida pela coisa julgada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a devolução dos juros remuneratórios, é necessário que haja pedido expressamente apresentado pela parte. Caso contrário, não é possível rediscutir a matéria devido à conquista da coisa julgada, que impede nova ação sobre o tema.

Preclusão e efeitos da coisa julgada na devolução de juros

Segundo o entendimento do STJ, a ausência de pedido expresso para a devolução dos juros remuneratórios implica na preclusão e na consolidação da decisão na coisa julgada. Assim, a parte não pode mais tentar rediscutir a matéria judicialmente, reforçando a segurança jurídica nas decisões já transitadas em julgado.

De acordo com o relator do processo, a decisão busca assegurar a estabilidade das decisões judiciais e evitar ações repetitivas. “A ausência de pedido expresso impede a revisão da matéria, pois a coisa julgada absorve essa pretensão”, afirmou o ministro relator, citando a notícia oficial do STJ.

Implicações práticas para os processos judiciais

O entendimento reforça a necessidade de que pedidos relacionados à restituição de valores, especialmente juros, sejam feitos de forma clara e expressa na petição inicial ou em recursos. Caso contrário, a hipótese de discussão futura será arquivada na via da coisa julgada, garantindo maior segurança jurídica às decisões transitadas em julgado.

Decisão e jurisprudência consolidada

O acórdão do STJ consolida jurisprudência consolidada em diversos processos que tratam de matérias de devolução de valores. A orientação é de que a parte interessada deve atentar-se ao detalhamento dos pedidos para evitar a preclusão e a perda do direito de reivindicação futura.

Impactos na atuação dos litigantes

Especialistas recomendam que os advogados adotem cuidado redobrado ao formatar suas petições, garantindo que todos os pedidos de devolução de valores sejam apresentados de forma clara e específica. Assim, evita-se a perda de direitos por força de preclusão ou coisa julgada.

Segundo análise de juristas, esse posicionamento do STJ reforça a necessidade de planejamento processual e a precisão na formulação dos pedidos, sobretudo em litígios relacionados a tarifas e compensações financeiras.

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