O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de uma previsão normativa específica para a retificação da profissão em certidão de casamento não impede a ação judicial nesse sentido. Para o colegiado, o fato de não haver uma norma que regulamente explicitamente esse procedimento não torna o pedido juridicamente impossível, pois não há vedação ou incompatibilidade legal que obstaculize a iniciativa.
Reconhecimento do interesse processual
De acordo com a decisão, mesmo sem uma norma detalhada, o interessado pode buscar a retificação por meio do Judiciário, desde que demonstre o interesse legítimo na correção. A relatora do caso destacou que a ausência de procedimento específico não impede a análise judicial do pedido, reforçando a autonomia do direito de ação.
Implicações para o direito de família
O entendimento do STJ amplia as possibilidades de retificação de dados em documentos civis, facilitando a correção de informações essenciais. Segundo especialistas, a decisão deve influenciar outros procedimentos semelhantes, promovendo maior segurança jurídica.
A decisão foi motivada por uma demanda em que o requerente buscava a retificação de sua profissão na certidão de casamento, de forma a refletir corretamente sua atividade profissional atual. A matéria relaciona-se à garantia de direitos civis e à necessidade de manter registros atualizados e confiáveis.
Perspectivas futuras
Especialistas avaliam que o entendimento do tribunal poderá facilitar procedimentos similares em outras áreas do direito civil, além de promover maior celeridade na apreciação de pedidos de retificação de dados pessoais. Ainda, reforça a autonomia do cidadão em buscar ajustes em seus registros civis, mesmo na ausência de norma específica.
Para mais informações, consulte a notícia oficial do STJ.