Brasil, 16 de setembro de 2025
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Relações extraconjugais podem justificar demissão por justa causa, aponta especialista

De acordo com o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, relações extraconjugais podem ser interpretadas como “incontinência de conduta”, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo levar à demissão por justa causa.

Incontinência de conduta e justificativa para demissão

Segundo Tolentino, atos de infidelidade, especialmente aqueles que envolvem o ambiente de trabalho, podem configurar uma violação dos princípios de moralidade e boa conduta previstos na legislação trabalhista. “Quando a relação extraconjugal ocorre ou é confirmada no âmbito laboral, ela pode ser vista como uma violação grave do vínculo empregatício, justificando, em última análise, uma demissão por justa causa”, explica o especialista.

Casos recentes e jurisprudência

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que teve um caso com o marido da patroa, alegando que a relação comprometeu a ética e a moral no ambiente de trabalho (Fonte).

Perspectivas jurídicas e limites

Especialistas alertam que, embora a legislação permita a demissão por justa causa em casos de conduta considerada inadequada, as empresas devem agir com cautela e fundamentar bem suas ações, garantindo o direito de defesa do empregado. “Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando-se a intensidade da conduta e o impacto na relação laboral”, reforça Tolentino.

Impacto na relação empregatícia

A manutenção de uma relação extraconjugal dentro do ambiente de trabalho pode gerar conflitos, insatisfação e prejuízos à imagem da empresa, além de representar uma violação dos princípios éticos. Por isso, a conduta pode ser considerada motivo válido para a rescisão contratual por justa causa.

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