O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), um importante projeto de lei que tem como objetivo aumentar a pena para aqueles que fornecem drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O projeto de lei nº 942/2024, originado na Câmara dos Deputados e já aprovado naquela casa, estabelece que a pena de detenção, que atualmente varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por pessoas com menos de 18 anos.
Entenda as mudanças propostas
O novo texto fortalece o que já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já prevê punições para a entrega de tais produtos, independente do fato de estes serem consumidos ou não. Com a nova redação, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), os juízes terão a capacidade de ampliar a punição com base na gravidade do dano causado ao menor.
A proposta abrange diversas formas de fornecimento de substâncias, incluindo “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.” O objetivo é aumentar a responsabilidade legal de quem expõe adolescentes a esses riscos.
Reações e considerações dos senadores
A proposta foi discutida em plenário após receber parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora do projeto na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), enfatizou a gravidade do consumo precoce de substâncias por jovens. Segundo ela, “quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida.”
Além dos riscos evidentes de dependência, Damares Alves salientou outras consequências graves que podem surgir: “Há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos.” Essas colocações reforçam a urgência de ações legislativas que visam proteger a juventude brasileira.
O futuro da proposta
Com a aprovação no Senado, o projeto de lei 942/2024 agora segue para a sanção do presidente da República. Se sancionado, a lei entrará em vigor e deverá trazer mudanças significativas no combate à oferta de drogas e bebidas alcoólicas a menores no Brasil.
A expectativa é que a nova legislação não apenas endureça as penas, mas também funcione como uma ferramenta de prevenção e conscientização sobre os riscos associados ao consumo precoce de substâncias. A sociedade civil e os especialistas em saúde pública aguardam a implementação dessas medidas com a esperança de uma diminuição nos índices de dependência e os problemas de saúde e sociais que dela podem resultar.
É fundamental que, além das penas mais rigorosas, a questão da educação e prevenção seja igualmente abordada, envolvendo escolas, famílias e comunidades, a fim de proteger e apoiar as crianças e adolescentes nos importantes anos de formação de suas identidades.
Assim, o projeto de lei que agora avança para a sanção presidencial pode representar um passo significativo na luta contra a violação dos direitos dos menores em nosso país, buscando garantir um futuro mais seguro e saudável para a juventude brasileira.
*Com informações da Agência Senado.
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