Brasil, 15 de setembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Mais de 80 mil empregadores receberão avisos para regularizar FGTS de domésticos

Notificações do governo alertam empregadores sobre débitos de mais de R$ 375 milhões relacionados ao FGTS de trabalhadores domésticos

A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão avisos de regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As notificações, enviadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm caráter inicialmente orientador e visam alertar os empregadores sobre irregularidades nos recolhimentos.

Orientações e prazo para regularização

As notificações serão realizadas via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que possibilita comunicação eletrônica entre a fiscalização trabalhista e os empregadores. O objetivo é permitir a regularização voluntária dos débitos do FGTS até 31 de outubro de 2025. Após essa data, casos não regularizados poderão ser encaminhados para notificação formal, com possível levantamento oficial dos débitos e aplicação de penalidades legais.

Indícios de irregularidades e valores envolvidos

Os alertas são baseados em cruzamento de dados entre as guias de pagamento à Caixa Econômica Federal e o sistema eSocial, que reúne informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relacionadas ao FGTS. Segundo o governo, o montante em dívida pelos empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões, atingindo 154.063 trabalhadores.

São Paulo lidera a lista em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia vêm logo atrás, enquanto Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes de débito, inferiores a R$ 1 milhão.

Legislação e direitos trabalhistas

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, garantiu igualdade de direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, incluindo o acesso ao FGTS. Após a aprovação, a legislação complementar (Lei nº 150/2015) regulamentou a obrigatoriedade da inscrição e do recolhimento mensal do fundo pelo empregador.

De acordo com a legislação, o depósito mensal do FGTS corresponde a 11,2% do salário, sendo 8% de recolhimento regular mais 3,2% referentes à indenização compensatória pela perda do emprego sem justa causa, recolhida de forma antecipada.

As ações de fiscalização e o envio de notificações buscam assegurar o cumprimento dessa obrigação e proteger os direitos dos trabalhadores domésticos em todo o país.

Fonte: Agência Brasil

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes