A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão avisos de regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As notificações, enviadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm caráter inicialmente orientador e visam alertar os empregadores sobre irregularidades nos recolhimentos.
Orientações e prazo para regularização
As notificações serão realizadas via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que possibilita comunicação eletrônica entre a fiscalização trabalhista e os empregadores. O objetivo é permitir a regularização voluntária dos débitos do FGTS até 31 de outubro de 2025. Após essa data, casos não regularizados poderão ser encaminhados para notificação formal, com possível levantamento oficial dos débitos e aplicação de penalidades legais.
Indícios de irregularidades e valores envolvidos
Os alertas são baseados em cruzamento de dados entre as guias de pagamento à Caixa Econômica Federal e o sistema eSocial, que reúne informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relacionadas ao FGTS. Segundo o governo, o montante em dívida pelos empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões, atingindo 154.063 trabalhadores.
São Paulo lidera a lista em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia vêm logo atrás, enquanto Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes de débito, inferiores a R$ 1 milhão.
Legislação e direitos trabalhistas
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, garantiu igualdade de direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, incluindo o acesso ao FGTS. Após a aprovação, a legislação complementar (Lei nº 150/2015) regulamentou a obrigatoriedade da inscrição e do recolhimento mensal do fundo pelo empregador.
De acordo com a legislação, o depósito mensal do FGTS corresponde a 11,2% do salário, sendo 8% de recolhimento regular mais 3,2% referentes à indenização compensatória pela perda do emprego sem justa causa, recolhida de forma antecipada.
As ações de fiscalização e o envio de notificações buscam assegurar o cumprimento dessa obrigação e proteger os direitos dos trabalhadores domésticos em todo o país.
Fonte: Agência Brasil