Brasil, 11 de setembro de 2025
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Voto de Fux levanta debates sobre entendimento da competência do STF

O voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista abre discussões sobre competência e processo legal no STF.

O voto do ministro Luiz Fux, terceiro a se manifestar no julgamento da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma discussão importante entre juristas sobre as posições apresentadas na sessão de ontem. Os especialistas ressaltam que o voto dissonante, embora legítimo e próprio de decisões colegiadas, colide com entendimentos já consolidados pela Corte, apesar de que os principais argumentos levantados no voto do ministro tenham respaldo jurídico.

Competência do STF para julgamento

Fux argumentou que a maioria dos réus do núcleo central da trama não tinha prerrogativa de foro no momento em que a denúncia foi feita, razão pela qual ele defende que a ação deveria tramitar na primeira instância. O ministro remeteu-se aos entendimentos anteriores da Corte, anterior a março de 2025, ao discutir que a manutenção do julgamento no Supremo ofenderia o “princípio do juiz natural”, que envolve a definição correta do local de julgamento.

“A aplicação da tese mais recente para manter esta ação no Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”, comentou Fux, ao defender a posição de que a mudança no entendimento da Corte deve ter aplicação imediata.

Para o professor da PUC-SP, Fernando Castelo Branco, a nova interpretação da Corte, que abrangeu a ampliação do foro privilegiado, surpreende, uma vez que a decisão antecedente havia estipulado que apenas autoridades que estivessem no exercício da função deveriam manter a prerrogativa. “Essa jurisprudência mudou recentemente e deveria ser aplicada a todos os casos”, destacou.

O professor de Direito Constitucional Gustavo Binenbojm, da Uerj, considera que a posição de Fux é lógica, embora respeite a regra anterior do tribunal, observando que não é comum que ex-presidentes se submetam a julgamentos de turmas em vez do plenário.

Julgamento pelo plenário

Outro ponto que Fux sustenta em seu voto é que, mesmo que a ação não devesse tramitar no STF, o caso deveria ser julgado no plenário e não na Primeira Turma. Isso se justifica pelo fato de que o ex-presidente Bolsonaro está sendo julgado pela atuação no cargo de presidente, e a Constituição prevê o julgamento em plenário para tais circunstâncias.

Além disso, as defesas dos réus também argumentaram que o caso deveria ser julgado pelo plenário, apontando que seria inaceitável que um julgamento envolvendo um ex-presidente não acontecesse na instância máxima da Justiça.

Embora a jurisprudência da Corte tenha oscilado sobre esse tema, hoje ela autoriza julgamentos por turmas. A regra geral estipula que ações penais no Supremo são tratadas por turmas, exceto quando se trata de presidentes e vice-presidentes, que devem ser julgados em plenário.

Cerceamento de defesa e excesso de provas

Um importante ponto do voto de Fux foi o reconhecimento de cerceamento de defesa pela entrega desorganizada e tardia de um volume extraordinário de provas digitais às defesas, que chegou a 70 terabytes. Essa quantidade é comparável à execução de 14 milhões de músicas, e Fux argumentou que a defesa precisa ter pleno conhecimento sobre todas as evidências produzidas contra seus acusadores.

“Para exercer seu direito à autodefesa, o acusado deve conhecer todas as provas contra si, e isso é uma regra que se aplica a todos os réus, independentemente de suas orientações ideológicas”, afirmou Fux. A visão de que o excesso de documentos cria um prazo exíguo para a defesa foi corroborada por Castelo Branco, que considera a argumentação pertinente.

Crime de organização criminosa afastado

O voto de Fux também rejeitou a imputação de crime de organização criminosa, afirmando que os fatos não demonstram que o grupo tenha se estruturado para tal. Ele destacou que não há sustentação para alegar que os réus tenham cometido crimes sequenciais, afirmando que a lei requer a prática de múltiplos delitos para caracterizar uma organização criminosa.

Enquanto isso, o jurista Lenio Streck argumentou que os requisitos legais estão presentes no caso. Contudo, Castelo Branco aduz que para a qualificante armada seria necessário o uso de arma de fogo, algo que não foi comprovado nos autos. Assim, Fux também defendeu que a responsabilidade do ex-presidente não se sustentaria, uma vez que ele não estava presente durante os atos do dia 8 de janeiro, que foram vistos como manifestações de uma massa sem coordenação.

Em suma, o voto de Fux não apenas legitima uma decisão colegiada, mas também traz à tona questões relevantes sobre o sistema de Justiça brasileiro e a interpretação das normas legais diante de casos complexos envolvendo figuras políticas de grande relevância.

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