A Defensoria Pública de São Paulo utilizou um recurso judicial para afirmar que a ação de improbidade administrativa deve ser encarada como uma modalidade de ação civil pública. Segundo a instituição, sua atuação nesses casos complementaria o trabalho do Ministério Público, e não substituiria suas atribuições, buscando fortalecer a fiscalização e o controle na gestão pública.
Posicionamento da Defensoria e repercussões jurídicas
Na defesa apresentada, a DP argumentou que a ação de improbidade trata de proteger interesses difusos e coletivos, destacando que essa jurisdição é uma extensão do papel de garantir a moralidade administrativa. A defesa também destacou que a atuação dos defensores públicos nesse âmbito seria uma forma de assegurar maior acesso à justiça para os cidadãos prejudicados.
Decisão da Primeira Turma do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento firmado no sentido de que a ação de improbidade administrativa não pode ser proposta pela Defensoria Pública, uma vez que essa atribuição é exclusiva do Ministério Público, conforme decisão da Primeira Turma publicada recentemente (Fonte oficial).
O relator do caso ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) limita a ação a órgãos ministeriais, afastando a possibilidade de atuação direta da Defensoria Pública no tema. Ainda assim, especialistas avaliam que o debate sobre o papel de cada órgão na fiscalização da corrupção e má gestão pública continua aberto, podendo evoluir com reformas legislativas, se necessário.
Próximos passos na discussão
Analistas jurídicos consideram que a manifestação da Defensoria reforça a importância de definir claramente os papéis de cada entidade no combate às irregularidades públicas. A decisão do STJ traz implicações importantes para futuros processos envolvendo improbidade e o papel do órgão de defesa dos direitos do cidadão.
Continua em debate se a posição da Defensoria poderá influenciar possíveis alterações na legislação, ampliando ou redefinindo o âmbito de atuação da instituição nesse tipo de ação. O tema deve permanecer na pauta de discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.