No recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux fez uma declaração marcante sobre a natureza dos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus envolvidos em supostas ações contra a ordem democrática. Fux argumentou que o crime de golpe de Estado absorve o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, destacando a conexão entre estas condutas em um contexto de grave preocupação com a estabilidade institucional do país.
A conexão dos crimes analisados
Durante o julgamento, Fux explicou que a tipificação do golpe de Estado, conforme descrito no artigo 359-M do Código Penal, é um meio para a realização da abolição do Estado Democrático de Direito, uma violação que seria tratada sob o artigo 359-L. “A conduta descrita no artigo 359-M, golpe de Estado, é um meio para tingimento da modalidade tipificada no artigo 359-L, abolição do Estado Democrático de Direito. O golpe é um meio para abolição do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.
Essa interpretação enfoca a ideia de que um golpe, em sua essência, visa derrubar a ordem democrática para estabelecer um regime autocrático, o que caracteriza uma violação de princípios fundamentais da democracia brasileira. A posição de Fux gerou um debate acalorado entre os ministros do STF, com colegas como Alexandre de Moraes e Flávio Dino argumentando que as acusações são distintas e autônomas, o que impediria a absorção de um crime pelo outro.
Repercussões das defesas
As defesas dos réus, que se contrapõem à visão de Fux, argumentam que a absorção penal poderá levar a uma redução nas penas aplicáveis aos acusados. De acordo com o ministro, essa análise é feita à luz da figura típica do crime, sem desconsiderar a gravidade das ações praticadas. “Claro que isso não significa que não houve nada”, enfatizou Fux durante seu voto.
O julgamento ocorre em um momento tenso para a política brasileira, especialmente após as eleições de 2022, que resultaram em polêmicas sobre a legitimidade do processo eleitoral. Na Primeira Turma do STF, a votação já apresenta um placar de 2 a 0 a favor da condenação dos réus, refletindo a gravidade das acusações e a ampla repercussão na sociedade.
As decisões e a deliberação sobre os crimes
No decorrer da análise, Fux também derrubou a acusação de organização criminosa armada, pois alegou que não houve uso de armas de fogo conforme os registros do Ministério Público. Além disso, discordou das acusações de deterioração e dano ao patrimônio tombado. Apesar disso, o ministro indicou que reconhece que os acusados cometeram, no mínimo, o crime de concurso de pessoas.
Um panorama dos crimes imputados
Todos os réus, um total de oito, são acusados de ações que comprometeram a ordem democrática. Sete deles enfrentam investigações por cinco crimes principais:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
No caso do deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, ele enfrenta três acusações, mas duas delas foram suspensas pela Câmara dos Deputados, uma vez que se relacionam a eventos ocorridos após a diplomação, o que complica ainda mais a situação legal dos acusados.
Conclusão e acompanhamento do julgamento
O julgamento dos réus será crucial não apenas para os envolvidos, mas também para o futuro da democracia brasileira. A decisão do STF poderá influenciar a percepção pública sobre a integridade das instituições e os limites da ação política no país.
Para acompanhar o julgamento em tempo real, a transmissão está disponível [aqui](https://www.youtube.com/embed/9SBWSQ6intE?feature=oembed).