O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde é obrigado a custear tratamento de emergência, incluindo transfusão de sangue, após uma intercorrência em procedimento estético realizado de forma particular e não coberta pelo contrato. A decisão afasta a justificativa de que o procedimento não estaria na cobertura contratual, reforçando o entendimento de que emergências relacionadas a cirurgias, mesmo se estéticas, devem ser atendidas pelo plano.
Cirurgia estética e intercorrência médica
Durante uma operação eletiva de finalidade estética, a beneficiária do plano apresentou uma complicação que exigiu exames de hemograma e uma transfusão de sangue. Segundo o Tribunal, o caráter emergencial e a necessidade de atendimento imediato prevalecem sobre a cobertura contratual específica para procedimentos estéticos não previstos na apólice.
Decisão do STJ e repercussões
O STJ destacou que a existência de cláusula de exclusão para procedimentos estéticos não impede que o plano de saúde seja compelido a cobrir custos de emergência decorrentes de complicações relacionadas ao procedimento. A decisão reforça o entendimento de que o princípio da proteção à vida e à integridade física deve prevalecer.
Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a obrigação de cobertura do plano de saúde é prioritária em casos de emergência, mesmo se relacionados a procedimentos não cobertos previamente, como as cirurgias estéticas.”
Implicações para beneficiários e operadoras
Especialistas avaliam que a decisão estabelece um precedente importante para beneficiários de planos de saúde, reforçando a cobertura de emergências não previstas inicialmente no contrato, desde que estejam relacionadas a procedimentos estéticos ou outros tratamentos não cobertos.
Para as operadoras, a sentença indica a necessidade de avaliar cuidadosamente as cláusulas de exclusão e reforçar a obrigatoriedade de cobertura em situações de emergência, mesmo em procedimentos particulares.
Perspectivas futuras
Analistas apontam que o julgamento traz maior segurança jurídica aos beneficiários, que podem buscar a cobertura de tratamentos emergenciais mesmo quando o procedimento inicial não está na apólice, prevalecendo o direito à vida e à saúde.
Mais informações sobre direitos do consumidor de planos de saúde podem ser consultadas na fonte oficial do STJ.