Brasil, 9 de setembro de 2025
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Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência em cirurgia estética particular, decide STJ

Paciente beneficiária de plano de saúde teve que passar por transfusão após intercorrência em cirurgia estética não coberta, e o tribunal confirmou o dever de cobertura.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde é obrigado a custear tratamento de emergência, incluindo transfusão de sangue, após uma intercorrência em procedimento estético realizado de forma particular e não coberta pelo contrato. A decisão afasta a justificativa de que o procedimento não estaria na cobertura contratual, reforçando o entendimento de que emergências relacionadas a cirurgias, mesmo se estéticas, devem ser atendidas pelo plano.

Cirurgia estética e intercorrência médica

Durante uma operação eletiva de finalidade estética, a beneficiária do plano apresentou uma complicação que exigiu exames de hemograma e uma transfusão de sangue. Segundo o Tribunal, o caráter emergencial e a necessidade de atendimento imediato prevalecem sobre a cobertura contratual específica para procedimentos estéticos não previstos na apólice.

Decisão do STJ e repercussões

O STJ destacou que a existência de cláusula de exclusão para procedimentos estéticos não impede que o plano de saúde seja compelido a cobrir custos de emergência decorrentes de complicações relacionadas ao procedimento. A decisão reforça o entendimento de que o princípio da proteção à vida e à integridade física deve prevalecer.

Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a obrigação de cobertura do plano de saúde é prioritária em casos de emergência, mesmo se relacionados a procedimentos não cobertos previamente, como as cirurgias estéticas.”

Implicações para beneficiários e operadoras

Especialistas avaliam que a decisão estabelece um precedente importante para beneficiários de planos de saúde, reforçando a cobertura de emergências não previstas inicialmente no contrato, desde que estejam relacionadas a procedimentos estéticos ou outros tratamentos não cobertos.

Para as operadoras, a sentença indica a necessidade de avaliar cuidadosamente as cláusulas de exclusão e reforçar a obrigatoriedade de cobertura em situações de emergência, mesmo em procedimentos particulares.

Perspectivas futuras

Analistas apontam que o julgamento traz maior segurança jurídica aos beneficiários, que podem buscar a cobertura de tratamentos emergenciais mesmo quando o procedimento inicial não está na apólice, prevalecendo o direito à vida e à saúde.

Mais informações sobre direitos do consumidor de planos de saúde podem ser consultadas na fonte oficial do STJ.

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