No final do ano passado, um pai em Anápolis, Goiás, fez uma descoberta alarmante: seu filho havia sido batizado por uma igreja local sem sua autorização e utilizando seus dados pessoais. Diante da grave violação dos direitos familiares, ele decidiu registrar uma denúncia com base no Código de Direito Canônico, buscando a retificação dos registros e responsabilização pelas consequências, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O registro do batismo e a descoberta surpreendente
O caso começou a ganhar notoriedade quando, no dia do Natal de 2024, o pai notou seu filho falando repetidamente sobre a “madrinha” e o “padrinho”, que, surpreendentemente, eram seus tios maternos. Intrigado e preocupado, o pai decidiu investigar, entrando em contato com a Cúria Diocesana de Anápolis para confirmar se o batismo realmente havia ocorrido.
Apesar de nunca ter dado consentimento para tal ato, o pai se deparou com a certidão de batismo que continha seu nome como se ele tivesse assinado a autorização. Esse desrespeito à sua autoridade parental motivou ações legais que, conforme a advogada Mariane Stival, podem chegar ao Vaticano, caso necessário.
As consequências legais e as próximas etapas
O empenho da defesa foi notável, com várias notificações enviadas à Paróquia responsável pelo batismo e à Cúria Diocesana de Anápolis. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fez algumas tentativas de contato com a Cúria, mas sem sucesso até o momento. Caso as instâncias locais não respondam de forma favorável, a situação poderá ser levada ao Tribunal Eclesiástico.
“Se houver negativa reiterada das instâncias locais, em último caso, há a possibilidade de encaminhar à Santa Sé, no Vaticano”, afirmou Mariane Stival, ressaltando que a vontade do pai deve ser respeitada nessa questão delicada.
A importância do consentimento na educação religiosa
No contexto do Direito Canônico, o consentimento dos pais é fundamental para que uma criança seja batizada. De acordo com as regras, é necessário que ao menos um dos responsáveis legais concorde com o ato, e deve haver a esperança fundada de que a criança será educada na religião católica. Caso contrário, o batismo deve ser adiado, conforme as diretrizes estabelecidas.
As normas também explicam que o pároco deve anotar meticulosamente os detalhes do batismo, incluindo os nomes dos pais, padrinhos e testemunhas, garantindo a transparência e o registro adequado da cerimônia.
O papel da LGPD neste caso
A violação da legislação de proteção de dados pessoais é outro aspecto crucial que está sendo levado em consideração no processo. A advogada argumenta que a utilização indevida dos dados pessoais do pai no requerimento de batismo, sem o seu conhecimento ou consentimento, fere a Lei Geral de Proteção de Dados, que exige transparência e base legal para o uso de informações pessoais.
“Um aspecto relevante é a utilização indevida dos dados pessoais do pai no requerimento de batismo, sem sua ciência ou consentimento. Tal conduta afronta a Lei Geral de Proteção de Dados, reforçando a irregularidade e a gravidade do ocorrido”, acrescenta Mariane.
Uma violação à autoridade parental
A decisão unilateral de batizar a criança, sem a presença e o consentimento do pai, também levanta importantes questionamentos sobre os direitos familiares e a corresponsabilidade no que diz respeito à educação e formação religiosa do menor. Mariane destaca que o batismo é não apenas um ato religioso, mas também um marco social e cultural significativo na vida da criança, e a exclusão de um dos genitores dessa decisão é uma afronta direta à autoridade parental.
A situação gerou uma repercussão significativa em Anápolis e levantou discussões sobre a necessidade de respeitar os direitos dos pais em contextos religiosos, assim como a importância do consentimento informado para ações que envolvem a formação religiosa de crianças.
Até o momento, o Metrópoles tentou contato com a Diocese de Anápolis para esclarecer a situação, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para quaisquer manifestações da instituição.