Brasil, 5 de setembro de 2025
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Nova lei sobre remoção de veículos em Feira de Santana

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulga novas regras para remoção de veículos, visando justiça na cobrança.

No último dia 4 de setembro, a Câmara Municipal de Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia, formalizou uma nova legislação que altera as diretrizes para a remoção de veículos durante as fiscalizações de trânsito. Essa medida, originada do projeto de lei do vereador José Carneiro Rocha (União Brasil), foi aprovada anteriormente, mas não sancionada pelo Poder Executivo, levando à sua promulgação pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União), em uma sessão ordinária.

Mudanças significativas nas regras

A nova lei implementa um sistema mais rígido e justo para a remoção de veículos. Uma das mudanças mais importantes é o credenciamento obrigatório. A regulamentação informa que apenas os veículos de guincho autorizados e devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito poderão operar em Feira de Santana. Isso visa assegurar não apenas a qualidade do serviço prestado, mas também a segurança dos proprietários de veículos que eventualmente precisem de remoção.

Outra inovação é a tabela de preços que será fixa, seguindo o estipulado pela Lei Estadual nº 14.031/2018. Isso traz maior transparência e previsibilidade aos motoristas, que, a partir de agora, terão a certeza de que os valores cobrados pela remoção serão os estabelecidos legalmente. O objetivo é evitar abusos e garantir que não haja cobranças exorbitantes.

Além disso, a lei estabelece um rateio do valor a ser cobrado. Quando mais de um veículo for removido em uma única viagem de guincho, o custo deverá ser dividido entre os respectivos proprietários. Essa medida busca garantir justiça no pagamento, de modo que, se dez veículos forem removidos conjuntamente, o valor total deverá ser dividido entre os dez, ao invés de cada um pagar o total integralmente. Essa mudança é considerada um avanço importante por muitos especialistas na área de trânsito.

Opinião de especialistas

Denilson Carneiro, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB de Feira de Santana, defendeu a nova legislação como um mecanismo essencial para a equidade na cobrança dos serviços de guincho. “O objetivo principal é ratiar o valor cobrado com a remoção dos veículos. Se dez veículos são removidos, o valor total pago deve ser dividido entre todos os proprietários”, explicou Carneiro.

O advogado também salientou que o órgão responsável pela remoção deve comprovar quantos veículos foram efetivamente transportados e se o rateio ocorreu de forma correta. Caso essa regra não seja vítima de desrespeito, as penalidades incluem uma multa pesada de R$ 10 mil, o que reforça a seriedade das novas regulamentações.

Importância da regulamentação municipal

Embora a relação entre os guinchos e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) seja regida por normas estaduais, a implementação dessa legislação em nível municipal demonstra um esforço da Câmara de Feira de Santana em regular o transporte de veículos em seu território, buscando atender às necessidades da população local.

Esse tipo de regulamentação é crucial, pois muitas vezes os cidadãos enfrentam dificuldades e injustiças nos processos de remoção e cobrança. Com essas novas diretrizes, Feira de Santana busca garantir um trato mais respeitoso e justo com os previstos de serviços de guincho, refletindo um avanço significativo na política de trânsito da cidade.

O impacto das novas regras deve ser acompanhado de perto, tanto por parte dos motoristas quanto das autoridades competentes. Um compromisso com o cumprimento da legislação poderá transformar positivamente a experiência de quem precisa dos serviços de remoção de veículos e, ao mesmo tempo, promover um trânsito mais organizado na cidade.

Para mais notícias sobre as mudanças e regulamentações no trânsito de Feira de Santana, fique atento ao nosso site e acompanhe as atualizações. Assista também aos vídeos do g1 e TV Subaé para informações adicionais sobre a cidade e região.

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