Brasil, 5 de setembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Bruno Henrique é suspenso por manipulação de resultados no futebol

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso por 12 jogos e multado por manipulação ligada a apostas.

Na última quinta-feira (4), a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela condenação do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, a 12 partidas de suspensão e uma multa de R$ 60 mil. A punição se deve ao fato de o jogador ter forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, em 2023, com o objetivo de beneficiar apostadores. Apesar da condenação, ele foi absolvido em parte das acusações, não sendo considerado culpado por prejudicar o Flamengo, conforme previsto no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A decisão do STJD e a interpretação dos auditores

O relator do caso, Alcino Guedes, ao apresentar seu voto, enfatizou que, de acordo com a unanimiade da Comissão Disciplinar, Bruno Henrique não tinha a intenção de prejudicar seu clube, o Flamengo. Essa interpretação foi crucial, pois, se fosse provada a intenção de causar dano ao clube, a punição poderia ser muito mais severa, variando de 360 a 720 dias de suspensão e até eliminação em casos de reincidência.

O atleta foi punido com base no artigo 243-A, que aborda ações contrárias à ética desportiva com intenção de influenciar o resultado de competições. Neste caso específico, a pena máxima aplicada foi de 12 jogos de suspensão e a multa intermediária de R$ 60 mil, sendo que o máximo poderia atingir R$ 100 mil.

Entenda os artigos 243 e 243-A do CBJD

Artigo 243

Este artigo descreve a conduta de atuar deliberadamente para prejudicar a equipe. Caso a infração seja cometida mediante promessa de pagamento ou vantagem, a penalidade será de 360 a 720 dias de suspensão, além de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 243-A

A situação de Bruno Henrique se encaixa neste artigo, que proíbe a atuação contrária à ética desportiva com o fim de influenciar resultados. A multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil, com suspensão de seis a 12 partidas. Para casos envolvendo outros indivíduos fora do elenco, a suspensão pode ser de 180 a 360 dias.

Detalhes sobre o julgamento

Abaixo, apresentamos como cada um dos auditores votou durante o julgamento:

Alcino Guedes (relator)

  • Absolveu a denúncia do artigo 243;
  • Condenou pelo artigo 243-A, propondo pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Guilherme Martorelli

  • Absolveu a denúncia do artigo 243;
  • Absolveu a denúncia do artigo 243-A;
  • Condenou pelo artigo 191 combinado com artigo 65: multa de R$ 100 mil.

William Figueiredo

  • Absolveu a denúncia do artigo 243;
  • Condenou pelo artigo 243-A: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Carolina Ramos

  • Absolveu a denúncia do artigo 243;
  • Condenou pelo artigo 243-A, seguindo a proposta do relator.

Marcelo Rocha (presidente da Comissão Disciplinar)

  • Absolveu a denúncia do artigo 243;
  • Condenou pelo artigo 243-A, acompanhando o relator.

O contexto da manipulação

No dia 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD anunciou a denúncia contra Bruno Henrique e outras quatro pessoas por manipulação de resultados, ligada a apostas esportivas. A situação envolvia um “acordo” realizado pelo jogador com apostadores, afirmando que conseguiria receber um cartão amarelo na partida contra o Santos, que aconteceu em 31 de outubro de 2023.

Essas condutas têm gerado um amplo debate sobre a ética nas competições e a relação de atletas com as apostas esportivas. O caso de Bruno Henrique serve como um exemplo da necessidade de regulamentação e vigilância em casos de manipulação de resultados, que podem comprometer a integridade do esporte.

A discussão sobre a manipulação de resultados é uma preocupação constante no mundo do futebol, especialmente com o crescimento do mercado de apostas. Os órgãos responsáveis, como o STJD, devem continuar a agir rigorosamente para garantir a conformidade com as regras e preservar o espírito do esporte.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes