Brasil, 4 de setembro de 2025
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Terceira Turma não vê abuso em artigo científico que reproduziu acusação criminal não comprovada

A Segunda turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a reprodução de uma acusação criminal não comprovada em artigo científico não configura abuso ou violação de direitos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para a liberdade acadêmica ao afastar a classificação de abuso na reprodução de uma acusação criminal não comprovada em artigo científico. A decisão ocorreu nesta terça-feira (4), reforçando a importância da liberdade de pesquisa e expressão na produção científica.

Decisão sobre liberdade acadêmica e reprodução de acusações

Segundo o entendimento dos ministros, a inclusão de uma acusação não comprovada em um artigo científico não configura abuso de direito, desde que a reprodução seja feita de forma contextualizada, como parte de uma análise crítica ou discussão acadêmica. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que “é imprescindível garantir a liberdade de pesquisa e expressão, mesmo quando o conteúdo reproduzido não seja confirmado.”

A controvérsia surgiu após uma publicação em um periódico acadêmico que reproduziu uma acusação criminal não comprovada contra uma pessoa, o que gerou questionamentos sobre os limites da liberdade acadêmica e possíveis violações à honra.

Implicações para o meio acadêmico

A decisão reforça que a publicação de opiniões ou reproduções de afirmações em trabalhos acadêmicos deve observar o contexto e a finalidade de estudo e reflexão. “A liberdade de pesquisa é fundamental para o avanço do conhecimento, e sua restrição deve ser feita apenas em casos de abuso comprovado ou de uso indevido”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas.

O entendimento do STJ deve influenciar futuras produções acadêmicas, promovendo maior segurança para professores, pesquisadores e estudantes na abordagem de temas controversos ou delicados.

Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.

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