No Piauí, uma nova legislação promete trazer mais segurança para vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei nº 8.804, oficializada e divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de setembro, determina que as autoridades judiciais informem as vítimas sobre o relaxamento de medidas protetivas com um prazo mínimo de dez dias de antecedência. Essa medida visa não apenas proteger as vítimas, mas também permitir que elas adotem as providências necessárias para sua segurança.
Objetivos da nova legislação
A lei tem como principais objetivos garantir que as vítimas estejam cientes das decisões que tenham um impacto direto em suas vidas e permitir que elas se manifestem sobre o relaxamento ou revisão das medidas protetivas. As comunicações serão feitas à própria vítima, ao seu advogado ou ao defensor público responsável pelo caso, contendo informações claras sobre o que está sendo relaxado ou revisado, e também os contatos de instituições de apoio.
Esse passo visa assegurar que as vítimas possam tomar as medidas que considerem necessárias para a sua segurança, como buscar abrigo ou solicitar outras formas de proteção. A intenção é que a comunicação prévia ajude a prevenir situações de risco e violência, que podem surgir após a revogação de uma medida protetiva.
Possíveis sanções em caso de descumprimento
Importante destacar que o descumprimento dessa lei resultará em sanções civis e penais para os agentes públicos que não seguirem os procedimentos estabelecidos. Após uma investigação administrativa, aqueles que não cumprirem a obrigação de informar as vítimas poderão enfrentar penalidades, reforçando a seriedade da legislação e sua importância na proteção das vítimas de violência.
Apoio psicossocial às vítimas
Além da obrigação de comunicação, a lei também estabelece que as vítimas terão direito a acompanhamento psicossocial. Isso incluirá programas de assistência estabelecidos pelos órgãos competentes do governo estadual, oferecendo suporte em momentos críticos. Os serviços deverão ser gratuitos e oferecidos em locais adequados, com equipes multidisciplinares preparadas para atender às necessidades das vítimas.
Esses programas de assistência têm como intuito fornecer um apoio contínuo, desde o momento da instalação da medida protetiva até o seu relaxamento. O governo também poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil e especialistas na área, ampliando o alcance e a efetividade da assistência ao público vulnerável.
O papel da deputada Gracinha Mão Santa
A criação dessa lei é atribuída à deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP), que reconheceu a necessidade de um procedimento claro e eficiente para a comunicação com as vítimas de violência doméstica no Piauí. A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) e promulgada pelo presidente da Casa, Severo Eulálio (MDB), simbolizando um avanço significativo na luta contra a violência de gênero.
Impacto da nova lei na sociedade
Esta legislação representa um passo importante na proteção das vítimas de violência no Piauí. Ao garantir a comunicação sobre decisões que possam afetar a segurança dessas pessoas, o Estado demonstra um compromisso com a proteção dos direitos humanos e com a promoção de um ambiente seguro para todos. A nova lei pretende não apenas reduzir casos de violência, mas também empoderar as vítimas, permitindo que elas tenham voz ativa na proteção de suas vidas.
O impacto esperado dessa legislação é positivo, uma vez que a comunicação clara e o apoio psicossocial são ferramentas fundamentais na reintegração das vítimas à sociedade, restaurando sua dignidade e diminuindo o ciclo vicioso da violência. Com medidas efetivas e um suporte robusto, espera-se que vítimas de violência doméstica encontrem mais segurança e confiança para se afastarem de situações abusivas.
Com a implementação dessa lei, o Piauí se destaca como um estado que se preocupa com o bem-estar de seus cidadãos, buscando reduzir a violência e promover políticas públicas que resguardem a segurança e os direitos das vítimas.