Brasil, 4 de setembro de 2025
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Governo autoriza contratação temporária de 491 profissionais do CNU

Portarias do Ministério da Gestão e da Saúde autorizam contratação de 491 candidatos em lista de espera do Concurso Nacional Unificado

Nesta quinta-feira (4), o governo federal publicou portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Saúde (MS) que autorizam a contratação temporária de 491 profissionais da lista de espera da primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU). A iniciativa tem como objetivo fortalecer atividades administrativas e técnicas essenciais à operação do setor público.

Divisão das vagas e atuação dos profissionais

Do total de vagas, 300 serão destinadas ao Ministério da Saúde e 191 à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A maior parte dos profissionais irá atuar no controle, análise e ressarcimento de recursos financeiros ao Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando o atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos de devolução de dinheiro público. Segundo o governo, essa medida visa otimizar a fiscalização e a eficiência na gestão de recursos públicos.

Detalhamento das vagas por cargo

ÓrgãoCargo/FunçãoVagas
Ministério da SaúdeTécnico Administrativo28
Ministério da SaúdeAnalista de Dados e Controle de Qualidade12
Ministério da SaúdeAnalista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros218
Ministério da SaúdeAnalista Técnico em Edificações8
Ministério da SaúdeAnalista Técnico em Equipamentos18
Ministério da SaúdeGestor16
Agência Nacional de Saúde SuplementarProfissionais para análise e procedimentos administrativos de ressarcimento ao SUS191

Procedimentos e duração dos contratos

Os contratos terão duração inicial de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, e serão custeados pelo orçamento já previsto para pessoal em 2025. No caso do Ministério da Saúde, a contratação segue regras específicas, com remuneração definida pela própria pasta, enquanto a ANS determinará o valor conforme legislação vigente. Mesmo sendo chamados para ocupar as vagas temporárias, os aprovados continuarão concorrendo às oportunidades efetivas existentes no concurso.

Perspectivas para futuras contratações

Se a lista de espera for totalmente utilizada, tanto o Justiça quanto a ANS poderão abrir seleções simplificadas, sempre respeitando as regras de reserva de vagas previstas na legislação. Vale destacar que o uso da lista de espera do CNU para preenchimento de vagas temporárias foi autorizado por portaria do MGI publicada em junho, que regula o uso dos candidatos classificados.

Regras de elegibilidade e procedimentos adicionais

Para ser elegível, o candidato não deve estar entre os aprovados das vagas imediatas, mas precisa integrar a lista de classificação, observando as preferências e as cotas indicadas no edital. A medida visa ampliar o apoio às atividades do setor, sem prejudicar a concorrência às vagas efetivas já existentes.

Mais informações podem ser obtidas na fonte oficial: Fonte.

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