Nesta quinta-feira (4), o governo federal publicou portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Saúde (MS) que autorizam a contratação temporária de 491 profissionais da lista de espera da primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU). A iniciativa tem como objetivo fortalecer atividades administrativas e técnicas essenciais à operação do setor público.
Divisão das vagas e atuação dos profissionais
Do total de vagas, 300 serão destinadas ao Ministério da Saúde e 191 à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A maior parte dos profissionais irá atuar no controle, análise e ressarcimento de recursos financeiros ao Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando o atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos de devolução de dinheiro público. Segundo o governo, essa medida visa otimizar a fiscalização e a eficiência na gestão de recursos públicos.
Detalhamento das vagas por cargo
Órgão | Cargo/Função | Vagas |
Ministério da Saúde | Técnico Administrativo | 28 |
Ministério da Saúde | Analista de Dados e Controle de Qualidade | 12 |
Ministério da Saúde | Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros | 218 |
Ministério da Saúde | Analista Técnico em Edificações | 8 |
Ministério da Saúde | Analista Técnico em Equipamentos | 18 |
Ministério da Saúde | Gestor | 16 |
Agência Nacional de Saúde Suplementar | Profissionais para análise e procedimentos administrativos de ressarcimento ao SUS | 191 |
Procedimentos e duração dos contratos
Os contratos terão duração inicial de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, e serão custeados pelo orçamento já previsto para pessoal em 2025. No caso do Ministério da Saúde, a contratação segue regras específicas, com remuneração definida pela própria pasta, enquanto a ANS determinará o valor conforme legislação vigente. Mesmo sendo chamados para ocupar as vagas temporárias, os aprovados continuarão concorrendo às oportunidades efetivas existentes no concurso.
Perspectivas para futuras contratações
Se a lista de espera for totalmente utilizada, tanto o Justiça quanto a ANS poderão abrir seleções simplificadas, sempre respeitando as regras de reserva de vagas previstas na legislação. Vale destacar que o uso da lista de espera do CNU para preenchimento de vagas temporárias foi autorizado por portaria do MGI publicada em junho, que regula o uso dos candidatos classificados.
Regras de elegibilidade e procedimentos adicionais
Para ser elegível, o candidato não deve estar entre os aprovados das vagas imediatas, mas precisa integrar a lista de classificação, observando as preferências e as cotas indicadas no edital. A medida visa ampliar o apoio às atividades do setor, sem prejudicar a concorrência às vagas efetivas já existentes.
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