A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (3/9), rejeitar os embargos de declaração da defesa de Robinho em relação à decisão que homologou a sentença da justiça italiana. O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, e a defesa pleiteava um recalculo da pena com base na legislação brasileira.
A defesa e a decisão do STJ
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, não encontrou omissões na decisão que validou a sentença estrangeira, lembrando que o tema já havia sido debatido em três oportunidades anteriores pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou os recursos apresentados. Com o parecer do STJ, Robinho permanecerá na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, onde está preso desde março de 2022.
Homologação da sentença italiana
Em março de 2024, o STJ havia validado a pena imposta pela justiça italiana, garantindo que Robinho cumprisse a mesma no Brasil. A homologação, aprovada por uma margem de nove votos a dois, foi justificada pelo ministro Falcão como uma forma de preservar a dignidade da vítima. Segundo ele, a não homologação do caso implicaria em uma nova violação da dignidade da mulher:
“Caso não se homologue a transferência de execução de pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune, ante a impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo fato. A homologação da transferência de execução da pena, ao efetivar a cooperação internacional, tem o condão de, secundariamente, resguardar os direitos humanos das vítimas”, afirmou o ministro Falcão.
Os detalhes do crime
O crime de que Robinho é acusado ocorreu em 2013, em uma boate na cidade de Milão, Itália. Na época, o jogador, então atuando pelo Milan, e mais quatro homens participaram do estupro de uma mulher de origem albanesa. Em 2017, um tribunal italiano condenou o ex-atleta, mas só em 2022 é que todos os recursos foram exauridos, confirmando a pena de nove anos de prisão.
A lei que possibilitou a pena no Brasil
A prisão de Robinho no Brasil só foi possível devido à Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que permite que brasileiros natos condenados no exterior cumpram pena em território nacional. Desde a homologação da sentença, o ex-jogador cumpre a pena no sistema penitenciário brasileiro, enfrentando forte repercussão midiática e social.
Com essa rejeição de embargos, o STJ reafirma a sua posição firme em relação à condenação de Robinho, analisando que a justiça não deve ser apenas uma questão de penas, mas de garantir respeito e dignidade às vítimas e reforçar a importância da cooperação internacional no combate a crimes graves.
Esse caso ressoa fortemente na sociedade brasileira, levantando discussões sobre a responsabilidade de figuras públicas e a necessidade de justiça em casos de abusos, assim como a importância da proteção às vítimas de violência sexual.
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