O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica os critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). O novo texto, que recebeu 50 votos a favor e 24 contrários, estabelece que políticos condenados por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa ficarão inelegíveis por até 8 anos, contados a partir da condenação. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Mudanças na legislação de inelegibilidade
A proposta aprovada antecipa o início da contagem do tempo de inelegibilidade, unificando o período máximo de 8 anos. Para casos de múltiplas condenações, o prazo se estende para até 12 anos, mesmo que os processos sejam diferentes. Além disso, o novo texto evita a imposição de mais de uma condenação por inelegibilidade decorrente de ações relacionadas aos mesmos fatos.
A contagem do prazo de inelegibilidade será a partir de:
- Da decisão que decreta a perda do mandato;
- Da eleição na qual ocorreu a prática abusiva;
- Da condenação feita por um órgão colegiado;
- Da renúncia ao cargo eletivo.
Com essas mudanças, os prazos para a suspensão dos direitos políticos são reduzidos. Atualmente, em casos de delitos eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, a inelegibilidade se estende por todo o mandato e mais 8 anos após o término do mandato em que ocorreu a condenação, podendo ultrapassar 15 anos.
Regras mantidas para crimes mais graves
Para os crimes mais sérios, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes e crimes hediondos, a regra de inelegibilidade de 8 anos permanecerá igual, começando a contar apenas após o cumprimento total da pena.
O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, defendeu que “não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”, mas enfatizou que manter a regra para crimes graves é importante para preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), e também estipula que as novas regras se aplicam a casos já em julgamento, não se restringindo apenas às futuras condenações.
Apoios e contestações
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestou seu apoio ao projeto, afirmando que é necessária uma “modernização” da legislação: “Eu faço questão dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador na votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, destacou.
Por outro lado, parlamentares contrários à proposta argumentam que a reforma enfraquece a Lei da Ficha Limpa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou: “O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, pois a aferição dos 8 anos do cumprimento da pena está sendo estendida para a data da diplomação, o que considero uma anomalia”.
As reações ao projeto indicam um debate complexo sobre os limites da legislação, os direitos dos eleitos e a necessidade de manter a integridade da política brasileira.
* Com informações da Agência Senado