Na terça-feira (2), os senadores do Brasil aprovaram em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, um passo significativo que promete modificar a maneira como os precatórios são geridos a partir de 2026. Essa inovação não só retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo, permitindo uma flexibilidade financeira maior, mas também limita o pagamento de dívidas por estados e municípios.
Impactos da PEC para estados e municípios
A aprovação da PEC 66/2023 foi feita sem alterações em relação ao texto que já havia recebido aval na Câmara dos Deputados. Se a promulgação ocorrer conforme o previsto, marcada para a próxima terça-feira (9), os efeitos serão sentidos em breve. A medida tem como objetivo aliviar a pressão financeira sobre estados e municípios, permitindo que esses entes paguem dívidas judiciais em parcelas menores ao longo de um período mais longo.
Os precatórios, por sua vez, são ordens emitidas pelo Judiciário que exigem que a União, estados e municípios paguem dívidas reconhecidas em processos que já esgotaram os recursos. O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que a PEC traz uma necessária previsibilidade para o Executivo. Ele afirma que “atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Mecanismos de pagamento e limites estabelecidos
Embora a PEC desonere os precatórios das despesas primárias a partir de 2026, o texto determina que, a partir de 2027, será incluído anualmente 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais, enfatizando a necessidade de controlos a longo prazo.
Uma mudança significativa para estados e municípios é a limitação do pagamento dos precatórios em atraso, que será proporcional ao estoque das dívidas. Isso implica que em 1º de janeiro de cada ano, se a dívida em atraso representar até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, esses governos poderão pagar títulos que somem um percentual de 1% dessa receita. Esses limites se intensificam à medida que o estoque de dívidas aumenta, podendo chegar até 5% da RCL se as dívidas em atraso forem superiores a 85% da receita.
Refinanciamento de dívidas previdenciárias
A PEC também abre portas para que estados, o Distrito Federal e municípios regularizem suas dívidas previdenciárias com seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS) e com o regime geral (RGPS). O parcelamento das dívidas poderá ser feito em 300 prestações mensais, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 meses. O valor da parcela será limitado a 1% da Receita Corrente Líquida e a correção variar entre IPCA e juros de 0% a 4%.
Essa abordagem é considerada favorável para a sustentação da saúde fiscal das entidades subnacionais, segundo o relator, Jaques Wagner.
Créditos suplementares e impactos fiscais
Além das mudanças relativas aos precatórios, a PEC permite que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Essa inclusão gerou controvérsias, com senadores da oposição levantando questões sobre o impacto potencial dessa medida na dívida pública e na atividade econômica.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, criticou a inclusão dessa cláusula, considerando-a uma manobra que poderia dificultar o controle fiscal do governo. Em contrapartida, Jaques Wagner defendeu que a nova estrutura dará ao governo um espaço fiscal apropriado para abarcar os precatórios no orçamento, além de possibilitar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões relacionados a licença-maternidade, em decorrência de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em suma, a PEC 66/2023 altera de maneira significativa a forma como os precatórios são geridos, permitindo um respiro financeiro para estados e municípios. Ao mesmo tempo, a proposta busca garantir o cumprimento fiscal do governo federal nos próximos anos. Com informações da Agência Senado.