O regime de lucro presumido, utilizado por empresas de até R$ 78 milhões de faturamento anual, pode passar por mudanças importantes após proposta do governo federal. A iniciativa aumenta em 10% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), afetando a carga tributária de setores como comércio, indústria e serviços.
Alterações na tributação do lucro presumido
Segundo o projeto, os percentuais de presunção serão elevados em 10% sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Na prática, uma empresa de serviços que atualmente calcula IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, passaria a aplicar 35,2% na parcela superior a esse limite. Para o comércio, o percentual subiria de 8% para 8,8% na mesma condição.
Essa mudança não cria um novo percentual fixo, mas acrescenta um aumento de 10% sobre os atuais índices já existentes, podendo aumentar a carga tributária e modificar a simplicidade do regime, que é visto por especialistas como uma alternativa de menor complexidade tributária.
Impactos e opiniões de tributaristas
Tributaristas avaliam que a elevação da base de cálculo pode elevar a carga tributária de empresas sem despesas dedutíveis relevantes, tornando o regime do lucro presumido menos vantajoso para alguns negócios. Guilherme Consta Val, sócio do escritório Ayres Westin Advogados, destaca que somente empresas com despesas dedutíveis relevantes podem migrar para o lucro real sem prejuízo.
Jéssica Garcia Batista, sócia do escritório PGBR, aponta que a mudança altera a lógica de simplificação do regime, podendo pressionar preços, diminuir investimentos e reduzir a competitividade. Já Carlos Eduardo Navarro, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, ressalta que a facilidade do lucro presumido é um fator decisivo para muitas empresas, e o aumento de impostos pode levar a uma migração de regime.
Além da elevação na presunção, cortes nos incentivos fiscais
O projeto também propõe reduzir em 10% incentivos vinculados a tributos como PIS, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias. Benefícios constitucionais, como Zona Franca de Manaus, Simples Nacional e isenção da cesta básica, permanecem fora do corte.
Especialistas alertam que a reforma pode impactar a prática de pejotização, com uma possível redução dessa prática devido ao aumento da carga tributária. Navarro destaca ainda que a reforma tributária prevista para 2027, que eliminará PIS e Cofins cumulativos, terá maior impacto na escolha entre regimes do que a elevação do limite do lucro presumido.
Próximos passos e perspectivas
As propostas ainda aguardam a publicação de uma medida provisória detalhando regras e aplicação. O governo alega que as mudanças visam ampliar a arrecadação e combater a sonegação, embora a medida gere dúvidas entre empresários e especialistas sobre os possíveis efeitos sobre a competitividade e a carga tributária.
Mais informações podem ser consultadas na matéria do Globo.