Brasil, 2 de setembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Supremo inicia julgamento de Jair Bolsonaro e outros réus

A partir de hoje, o STF começa a julgar ex-presidente e réus no caso da trama golpista, levantando questões sobre condenações e recursos.

No dia 2 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao aguardado julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus envolvidos na chamada “trama golpista”. Este processo traz à tona uma série de questões jurídicas complexas, que vão desde o tamanho das eventuais penas até quais recursos podem ser apresentados pelos acusados ao final do julgamento. Juristas consultados pelo GLOBO ressaltaram que a possibilidade de recorrer dependerá do conteúdo dos votos dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma do STF.

Principais questões envolvendo o julgamento

O STF começará a responder essas dúvidas a partir de hoje, e a dosimetria — ou seja, o tamanho das penas que poderão ser impostas aos réus — será um fator crucial. Além de definir sanções penais, essa análise também pode resultar em consequências administrativas, como a perda de patente dos militares envolvidos na denúncia.

Entre as principais perguntas que surgem nesse contexto, uma se destaca: A pena começa a ser cumprida imediatamente em caso de condenação? A resposta é não. Desde 2019, o entendimento do STF é que o cumprimento da pena somente se inicia após o trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos disponíveis foram esgotados. Este posicionamento já foi benéfico, por exemplo, para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou a prisão enquanto ainda recorria de condenações na Lava-Jato.

Recursos disponíveis para Bolsonaro e os réus

Se condenados, Bolsonaro e os co-réus poderão apresentar embargos de declaração até cinco dias após a decisão ser publicada. Esse tipo de recurso geralmente não reversa uma condenação, mas busca esclarecer eventuais contradições nos votos dos ministros. Outra ferramenta disponível são os embargos infringentes, que permitem a reavaliação de sentenças não unânimes. Para que esses embargos sejam cabíveis, dois dos cinco ministros devem votar pela absolvição em um dos delitos.

A criminalista Ana Krasovic explica que, na prática, se houver divergência sobre a pena imposta, isso poderá gerar embargos. Já o advogado Pierpaolo Bottini destaca que essa possibilidade se aplica a questões amplas, abrangendo desde a validade de provas até divergências na dosimetria das penas.

Habeas Corpus e decisões de turma

O entendimento atual é que não é possível interpor habeas corpus contra decisões de turma do STF. Esse aspecto foi definido em uma súmula que pacificou o entendimento acerca da limitação desse tipo de recurso. Até mesmo em casos de habeas corpus preventivo, o STF demonstrou resistência a aceitar pedidos que visassem impedir prisões antes de um julgamento definitivo.

Possíveis desdobramentos do julgamento

Se Bolsonaro ou outros réus forem absolvidos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá interpor embargos de declaração ou infringentes, seguindo as mesmas regras dos réus. Se esses recursos não forem aceitos, os réus estarão livres das acusações da ação penal, embora Bolsonaro ainda enfrente prisão domiciliar em razão de outra investigação.

Um aspecto interessante é o que acontece caso algum ministro peça vista. Nesse caso, o prazo para reanálise é de até 90 dias e pode atrasar o julgamento, embora os indícios atuais sejam de que o gabinete do relator, Alexandre de Moraes, tem tentado evitar esse cenário ao fornecer toda a documentação necessária aos ministros anteriormente.

Condições de pena e possíveis sanções

Em termos de sanções, a questão da dosimetria e o regime de cumprimento da pena são fundamentais. As penas somadas dos cinco crimes imputados podem resultar em até 43 anos de reclusão, e a forma como a pena será cumprida dependerá da soma total. Condenações de até quatro anos podem levar a regime aberto, enquanto penas entre quatro e oito anos resultam em regime semiaberto, e penas superiores a oito anos, em regime fechado.

Por fim, vale ressaltar que, caso condenados, os militares envolvidos podem perder suas patentes, conforme prevê a legislação. Esta questão é ainda mais sensível no caso de Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército. O impacto dessas decisões poderá reverberar não apenas no cenário jurídico, mas também na política brasileira como um todo.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes