Brasil, 2 de setembro de 2025
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Feriados de 2026 quase todos em dias úteis, veja o calendário

O calendário de 2026 promete diversos feriados em dias úteis, criando oportunidade para fins de semana prolongados no Brasil.

O ano de 2026 terá uma distribuição de feriados nacionais que favorece quem aprecia emendar folgas, com nove dos dez datas caindo em dias úteis. A única exceção será o dia 15 de novembro, Proclamação da República, que cairá em um domingo. Segundo o calendário oficial, eventos como o Dia do Trabalho, Independência e Natal serão em segundas ou sextas-feiras, facilitando a formação de feriadões ao longo do ano.

Principais feriados de 2026 e suas datas

Entre os principais feriados estarão 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal, 3 de abril (sexta-feira), Sexta-feira da Paixão, 21 de abril (terça-feira), Tiradentes, 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho, além de datas em setembro, outubro, novembro e dezembro que promovem fins de semana prolongados.

  • 7 de setembro (segunda-feira) — Independence do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) — Finados
  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal

Feriadões garantidos e pontos facultativos

Com a concentração de feriados em segundas e sextas, o calendário garante ao menos seis feriadões nacionais: 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. Além disso, a Sexta-feira da Paixão em 3 de abril também proporcionará um fim de semana prolongado.

Segundo a legislação brasileira, a distribuição dos feriados nacionais está regulamentada por leis como a nº 662/1949, nº 6.802/1980 e nº 14.759/2023, que inclui o dia 20 de novembro no calendário oficial em homenagem a Zumbi dos Palmares e à consciência negra. Além disso, datas como Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais, mas pontos facultativos definidos por cada governo estadual ou municipal, cabendo às regiões decidir sobre o descanso legal nesses dias.

Para municípios, a Lei nº 9.093/1995 concede a possibilidade de decretar até quatro feriados religiosos adicionais, além de datas estaduais e nacionais.

Para conferir o calendário completo e planejar o próximo ano, acesse o artigo na fonte.

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