Brasil, 2 de setembro de 2025
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Anatel atualiza regras de direitos do consumidor em serviços de telecomunicações

Novas normas que entram em vigor nesta segunda-feira trazem maior transparência e proteção para usuários de TV, internet e telefonia

A partir de hoje, os consumidores de TV por assinatura, internet fixa e móvel, além de telefonia, passam a contar com novas regras de proteção, conforme a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As mudanças visam tornar o relacionamento mais transparente e garantir maior segurança aos usuários.

Alterações nos reajustes de preços e transparência nas ofertas

Uma das principais mudanças é na forma de aplicação dos reajustes de preços. Agora, os aumentos só poderão ocorrer após 12 meses de assinatura, podendo ser realizados na data de início do contrato ou em uma data-base definida pela operadora, que permite reajustar todos os contratos ao mesmo tempo. A Anatel reforça que as operadoras devem apresentar essas informações de forma clara e destacada para evitar surpresas nas contas dos consumidores.

Benefícios de maior clareza nas ofertas

De acordo com a agência reguladora, o novo RGC busca oferecer regras mais claras sobre as ofertas, com destaque para a obrigação de divulgar uma Etiqueta Padrão. Ela deve apresentar de forma simplificada as principais características de cada produto, facilitando a compreensão do consumidor. Segundo a Anatel, essa medida visa promover maior transparência e facilitar comparações entre as ofertas disponíveis no mercado.

Regras mais rígidas para cortes de serviço por inadimplência

O regulamento também aprimora as condições para suspensão de serviços por inadimplência. O corte só poderá ocorrer após 15 dias da notificação de atraso, e, durante esse período, o cliente continuará podendo fazer chamadas de emergência e entrar em contato com a operadora. Ainda, o consumidor pode optar por manter apenas parte do serviço, pagando proporcionalmente, sem custos extras. Caso a inadimplência persista por mais de 60 dias, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que informe previamente o cliente.

Novas garantias durante a suspensão

Durante a suspensão, os usuários terão garantia de que podem usar serviços essenciais, como chamadas de emergência, além de terem o direito de pagar por parte dos serviços e manter suas contas em dia sem cobrança adicional. Essas regras visam evitar abusos e garantir maior proteção ao consumidor inadimplente.

Regras específicas para migração e atendimento

O regulamento reforça que ao final de um contrato, a operadora deve notificar o cliente com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a migração automática para uma oferta similar, evitando surpresas. Também é proibido condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro, além de impedir a renovação automática de planos com contrato de permanência sem o consentimento do usuário.

Quanto ao atendimento, todas as interações devem gerar um protocolo, enviado ao cliente por e-mail em até um dia. Reclamações devem ser resolvidas em até 7 dias, e documentos relacionados às demandas, como faturas e históricos, devem estar acessíveis digitalmente, sem custos ou consumo de franquia de dados.

Resgate de cobranças indevidas e ressarcimentos

Em casos de cobranças indevidas, o consumidor pode contestar a cobrança em até três anos, com direito à devolução em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Além disso, se ocorrer interrupção do serviço, o cliente tem direito a ressarcimento proporcional ao tempo de interrupção.

Impactos e próximos passos

A atualização do RGC busca fortalecer a proteção do consumidor, promovendo maior transparência, segurança e eficiência no atendimento. Para auxiliar na compreensão das novas regras, a Anatel reformulou seu portal institucional, reunindo informações detalhadas, canais de atendimento e de reclamação. A expectativa é que essas medidas contribuam para uma relação mais segura e transparente entre operadoras e clientes.

Mais detalhes sobre as mudanças podem ser conferidos na fonte original: Fonte.

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