A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete de seus aliados, acusados de integrar a suposta trama golpista de 2022.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro. Depois de quase dois anos de apurações, o caso chega agora à fase final, na qual os cinco ministros da Primeira Turma vão decidir se condenam ou absolvem os réus. Bolsonaro e seus aliados negam qualquer crime.
Quem julga
O colegiado é formado pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Destes, apenas Fux não teve o visto suspenso pelos Estados Unidos, que recentemente adotaram sanções contra ministros do STF.
O julgamento foi programado para ocorrer ao longo de duas semanas, com sessões extraordinárias até 12 de setembro.
Etapas do julgamento
- Relatório – Moraes apresentará um resumo das investigações e das alegações finais das partes.
- Acusação – o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para defender a condenação dos réus por cinco crimes.
- Defesa – cada advogado poderá falar por até uma hora.
- Voto do relator – Moraes abre a votação com seu posicionamento.
- Demais votos – em seguida, votam Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin.
A decisão será tomada por maioria simples — ou seja, pelo menos três votos.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI
- Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
Segundo a denúncia, eles respondem por:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- organização criminosa armada;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
Clique aqui e acompanhe o julgamento
Da Redação