Brasil, 2 de setembro de 2025
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Segunda turma nega pedido para suspender licenças ambientais em Maricá (RJ)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para suspender as licenças ambientais de um complexo turístico e residencial em Maricá, no estado do Rio de Janeiro

Na decisão divulgada nesta quarta-feira (27), a Corte manteve as licenças concedidas aos empreendimentos, considerando que não há elementos suficientes para suspender o licenciamento ambiental até o momento. O recurso foi apresentado por grupos ambientais que questionavam a legalidade das autorizações concedidas pelo órgão competente.

Decisão da Segunda Turma

Os ministros entenderam que não há risco de dano irreparável ou de grave prejuízo ao meio ambiente ou à economia local que justifique a suspensão imediata das licenças. A relatora do caso destacou que as evidências apresentadas não demonstraram violações às normas ambientais ou riscos aos moradores e ecossistemas da região.

Contexto do caso

O empreendimento em questão envolve um complexo turístico e residencial localizado às margens da Lagoa de Maricá. Grupos ambientalistas alegaram que as licenças foram concedidas sem uma análise adequada, podendo acarretar danos ao ecossistema e à qualidade de vida dos moradores.

O processo tramita desde 2023 e foi pauta de discussões em instâncias administrativas e judiciais. Segundo a decisão do STJ, as licenças continuam valendo enquanto não for demonstrada uma violação clara às normas ambientais.

Repercussões e próximos passos

Especialistas destacam que a decisão reforça a importância do rigor na fiscalização e na análise de licenciamentos ambientais em grandes empreendimentos. Ainda não há uma previsão de recursos adicionais ou de uma nova análise do caso, mas a possibilidade de questionamentos futuros permanece aberta.

Segundo informações do STJ, a decisão foi unânime entre os ministros presentes na sessão.

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