A Multiplan adquiriu uma participação de 7,5% no BarraShopping, uma das principais regiões de compras do Rio de Janeiro, por R$ 363 milhões. Com a transação, a empresa da família Peres elevou sua fatia no ativo para 73,4%, num movimento que avalia o shopping em cerca de R$ 4,8 bilhões. A venda foi realizada pela Fapes, fundo de pensão dos funcionários do BNDES, enquanto a Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil, continuará com 50% do empreendimento.
Venda e avaliações de shoppings na carteira da Previ
Segundo informações, a Previ já tinha uma participação de 19,1% no BarraShopping e adquiriu recentemente uma fatia de 4% no MorumbiShopping, por R$ 200 milhões. A compra da participação no BarraShopping corresponde à venda de uma fatia de 15% pela Fundação de Medicina de BNDES (Fapes). A operação é parte de uma estratégia de ajuste de cartera por parte da fundação de previdência, que tem avaliado ativos estratégicos em busca de maior rentabilidade.
Reação do mercado e análises
Analistas do BTG Pactual destacaram que a transação demonstra uma abordagem disciplinada da Multiplan na alocação de capital, mesmo com impacto financeiro relativamente limitado considerando uma taxa de capitalização de aproximadamente 7%. “Embora o impacto seja de cerca de 1% no valor das ações, esta movimentação confirmou o posicionamento estratégico da companhia e seu controle sobre ativos de alta qualidade”, comentaram em relatório distribuído a clientes.
Já a XP avaliou positivamente a operação, destacando que a aquisição reforça o controle sobre um ativo considerado de alta qualidade e alinhado à estratégia de fortalecer o portfólio imobiliário da empresa. “A transação reflete uma oportunidade de investir em um ativo AAA, com potencial de valorização e geração de receita consistente”, disseram analistas.
Contexto e perspectivas futuras
A Nota da Previ confirmou que os dois shoppings possuem localização estratégica, histórico de valorização e geração regular de receita. A fundação esclareceu que a operação foi permitida graças a uma exceção na Resolução CMN nº 4.994, alterada pela CMN nº 5.202, que autoriza a aquisição de participações em empreendimentos existentes na carteira de uma entidade de previdência. O objetivo é ampliar a presença em ativos de alta qualidade sem violar regras regulamentares.
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