A TV Guararapes, afiliada da Record em Pernambuco, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar jornalistas e outros funcionários devido ao excesso de jornada e descumprimento das regras de descanso. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que restabeleceu uma sentença anterior, demandando o pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, além de uma multa de R$ 5 mil por empregado afetado em caso de descumprimento das determinações.
Contexto do caso e direitos trabalhistas
A ação civil pública foi proposta em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a emissora por manter jornadas prolongadas, desrespeitar o intervalo entre expedientes e não conceder o descanso semanal remunerado de forma adequada. A denúncia foi embasada em denúncias de funcionários e comprovações documentais.
Os cartões de ponto analisados ao longo do processo mostraram repetidas irregularidades, especialmente em períodos que se seguiram à migração do sinal analógico para o digital. Essa comprovação derrubou a alegação da empresa de que a necessidade de serviço extraordinário era excepcional. A Justiça destacou que, mesmo após a mudança tecnológica, as condições de trabalho continuaram a expor os profissionais a jornadas excessivas.
Medidas a serem adotadas pela emissora
Após a condenação, a sentença reafirmou que a TV Guararapes deve adotar um controle fiel da jornada de trabalho, limitando o trabalho a duas horas extras por dia. Além disso, a empresa terá que pagar o adicional de 50% sobre essas horas e garantir o descanso semanal após o sexto dia consecutivo de trabalho. Caso a emissora não cumpra essas determinações, a penalidade será de R$ 5 mil por empregado prejudicado a cada mês.
A indenização coletiva de R$ 30 mil busca reparar danos de ordem moral à sociedade, reforçando a importância do respeito às leis trabalhistas e à saúde dos profissionais de comunicação.
Justiça do Trabalho mantém condenação e reforça direitos
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) também manteve a condenação de primeira instância, enfatizando os riscos à saúde enfrentados pelos trabalhadores das emissoras. Para a corte, mesmo que houvesse o pagamento das horas adicionais, a prática reiterada de cobrança de horas extras expunha os profissionais a uma sobrecarga e aumentava a possibilidade de acidentes e doenças ocupacionais.
O colegiado reforçou que as horas extras devem ser tratadas como exceção e não como norma, e essa mudança de postura é vital para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A saúde e o bem-estar dos profissionais são fundamentais para garantir a qualidade do trabalho e, consequentemente, a qualidade da informação que chega ao público.
Impacto da decisão no setor de comunicação
Essa condenação representa um avanço significativo para os direitos trabalhistas no Brasil, especialmente em um setor que enfrenta diversas adversidades e pressões. A prática de exigir horas extras sem a devida compensação e respeito às normas de descanso tem sido uma preocupação crescente entre os profissionais da comunicação.
Após a decisão do TST e a repercussão em veículos de comunicação e redes sociais, espera-se que outras empresas no setor também reconsiderem suas práticas de gestão de jornada de trabalho. A proteção dos direitos dos trabalhadores deve ser uma prioridade, não apenas para cumprir a legislação, mas também para promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Ainda existem desafios a serem enfrentados, mas a luta por condições de trabalho justas e respeitosas é uma necessidade urgente. Profissionais de mídia e comunicação merecem respeito e condições dignas de trabalho, e a societal deve se unir para exigir isso. O caso da TV Guararapes pode servir como um exemplo poderoso para outros empresários, mostrando que o descumprimento das normas não será aceito e que a Justiça está atenta a essas injustiças.