Uma megaoperação realizada nesta quinta-feira (28/8) desmantelou um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o que pode reinserir na pauta política projetos que tramitam no Congresso Nacional relacionados ao devedor contumaz. Num contexto onde a corrupção e o crime organizado afetam profundamente a sociedade brasileira, essa ação da polícia se torna um marco para discussões sobre sonegação de impostos e reforma fiscal.
A operação e suas implicações
A ofensiva policial, que abrangeu oito estados brasileiros, revelou de que maneira a estrutura tributária pode ser utilizada por organizações criminosas para movimentar grandes quantias de dinheiro. Mais de 350 pessoas e empresas estão na mira da força-tarefa, que conseguiu comprovar a movimentação de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024 por meio da fraude em postos de combustíveis e fintechs, com núcleos liderados pelo PCC.
Segundo a Receita Federal, o esquema iniciado com a importação irregular de metanol pelos portos do Brasil indica um golpe sofisticado que, além de lesar o Estado, dificultava a concorrência leal no setor de combustíveis. A operação foi um alerta para a necessidade de medidas mais rigorosas contra a sonegação.
Os projetos de lei em discussão
Num cenário onde o combate à sonegação ganha relevância, o Senado Federal discute o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 125/2022, que visa estabelecer um cerco à figura do devedor contumaz, identificado como alguém que acumula dívidas tributárias sem intenção de pagá-las. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é o autor do projeto, que agora ganha fôlego após a operação.
O relator do PLC, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), comentou à CNN que a operação aumenta a pressão sobre a aprovação do projeto, que já conta com uma base sólida de apoiadores. Ele pretende solicitar ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que coloque a proposta em votação na próxima semana.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 15/2024, que também aborda a questão do devedor contumaz, mas encontra dificuldades para avançar, estando parado desde dezembro do ano passado.
Entenda o devedor contumaz
O PL 15/2024 traz mudanças significativas na atuação da Receita Federal. O projeto visa reconhecer e valorizar empresas com histórico de regularidade fiscal, estabelecendo critérios claros para identificar devedores contumazes. Estima-se que a implementação dessa medida pode resultar em uma arrecadação extra de R$ 20 a R$ 30 bilhões anuais, promovendo, assim, um impacto positivo na economia.
Os principais avanços incluem a implementação de programas de conformidade, que transformam a Receita em um órgão mais orientador do que punitivo. Nesse contexto, são propostas três iniciativas:
- Confia: voltado a grandes contribuintes;
- Sintonia: abrange todos os contribuintes;
- Programa OEA: para comércio exterior.
Definição de devedor contumaz
O projeto distingue o inadimplente eventual do devedor contumaz, utilizando critérios como dívidas acima de R$ 15 milhões e o uso de empresas de fachada. Micro e pequenas empresas, assim como MEIs, não se encaixarão nesse enquadramento.
A prévia notificação do contribuinte e a possibilidade de contestação por entidades patronais são garantias que buscam assegurar a defesa dos contribuintes de forma justa. Além disso, o projeto prevê o perdão de débitos de pequeno valor e ajustes na transação tributária, com o intuito de facilitar o processo de regularização.
Objetivos do projeto
Apesar de o PL encaminhar uma lógica de reforço na arrecadação, a ideia central é separar “bons” e “maus” pagadores. A ação busca desestimular a cultura de inadimplência utilizada como estratégia de negócios, promovendo, assim, uma concorrência mais saudável no mercado.
Com a recente operação e a discussão de legislações afins, o cenário de combate ao crime organizado e à sonegação no Brasil se apresenta como um campo fértil para mudanças legais que podem trazer benefícios a longo prazo. O que se espera agora é que o Congresso atue de forma ágil, aproveitando o momento e a pressão social por reformas efetivas.
O desdobramento dessa e outras operações relacionadas pode impactar significativamente a legislação fiscal do país e, consequentemente, a dinâmica econômica brasileira nos próximos anos.