Brasil, 28 de agosto de 2025
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STJ destaca julgamento sobre comissão de corretagem em nova página de repetitivos e IACs

Página de Repetitivos e IACs do STJ inclui decisão recente sobre comissão de corretagem, esclarecendo critérios legais para o setor imobiliário

A página de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IACs) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi atualizada nesta semana com um julgamento relevante sobre comissão de corretagem. A decisão trava um importante entendimento sobre os critérios que envolvem a cobrança e o rateio desse valor no mercado imobiliário brasileiro.

Julgamento esclarece critérios sobre comissão de corretagem

De acordo com o acórdão, o tribunal enfatizou que a comissão de corretagem deve ser adequada às normas estabelecidas em contratos e legislações específicas. Segundo o relator do caso, o STJ reforçou que a cobrança deve observar os princípios da boa-fé e da transparência, assegurando direitos tanto aos consumidores quanto aos profissionais do setor.

Professor de direito imobiliário, Ricardo Alves, destaca que a atualização na página demonstra a preocupação do tribunal em consolidar jurisprudência uniforme. “Esse julgamento serve de orientação para evitar interpretações divergentes, promovendo maior segurança jurídica no mercado imobiliário”, avalia Alves.

Relevância para o setor imobiliário e consumidores

Especialistas indicam que a decisão pode influenciar as negociações envolvendo corretores e incorporadoras, além de estabelecer parâmetros claros sobre a divisão de custos nas transações imobiliárias.

O entendimento também reforça que as partes devem estar cientes dos percentuais e das condições de cobrança, evitando conflitos jurídicos futuros.

Próximos passos do tribunal

O STJ informou que continuará atualizando sua base de dados com casos relevantes, buscando promover decisões que orientem práticas comerciais e protejam os direitos dos consumidores.

Para mais detalhes sobre o julgamento e verificar o texto completo da decisão, acesse a fonte oficial do STJ.

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