Brasil, 28 de agosto de 2025
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Gilmar Mendes esclarece que julgamento sobre pejotização não abrange trabalho por aplicativo

Ministro Gilmar Mendes confirma que ações relacionadas às relações de trabalho intermediadas por aplicativos terão processamento separado no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira que o julgamento sobre a validade da “pejotização” não inclui as relações de trabalho por aplicativos, como motoristas e entregadores. A declaração ocorre após a suspensão de processos judiciais relacionados ao tema pelo próprio ministro em abril.

Separação entre pejotização e trabalho por aplicativo no julgamento do STF

Gilmar Mendes é o relator de uma ação que discute a prática da pejotização, ou seja, a contratação de empregados como pessoas jurídicas ou autônomos para prestar serviços. Em abril, o ministro suspendeu todos os processos no país ligados ao tema, enquanto o julgamento do mérito aguarda o plenário.

Exclusão do trabalho por aplicativo do julgamento

A suspensão vale até que o Supremo analise a tese unificada a ser aplicada em casos semelhantes. No entanto, ao analisar um recurso contra essa suspensão, Gilmar Mendes reconheceu que há uma semelhança com o debate sobre os trabalhadores por aplicativo, mas ressaltou as diferenças específicas de cada relação.

“As causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, explicou o ministro.

Questões sobre contratos de franquia também serão suspensas

Por outro lado, Gilmar Mendes confirmou que ações relacionadas a contratos de franquia deverão continuar suspensas, mesmo que existam outros processos sobre o tema. Segundo ele, “o prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”.

A decisão reforça a distinção entre os temas que tramitam no STF e aqueles que exigem análise específica, como é o caso do trabalho por aplicativo, cujo julgamento ainda aguarda uma ação própria de relatoria do ministro Edson Fachin.

Para mais detalhes, acesse o fonte original.

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