O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta sexta-feira (22) uma atualização na regulamentação das linhas de crédito destinadas a empresas afetadas pelos tarifões impostos pelos Estados Unidos. As mudanças, de caráter redacional, visam aumentar a clareza e a segurança jurídica das normas, sem alterar o mérito da política pública.
Principais alterações na regulamentação de crédito às empresas
A primeira modificação ocorreu no segundo artigo da resolução, onde a expressão “Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)”, que identifica códigos tarifários, foi substituída por “produtos”. Segundo o Ministério da Fazenda, essa mudança permitirá identificar de forma mais precisa as empresas impactadas pelas tarifas americanas, alinhando o texto à portaria conjunta publicada na mesma semana pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Punições e obrigações dos tomadores de crédito
A segunda alteração deixou explícito, no terceiro artigo, as penalidades aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pelos tomadores de crédito, especialmente a manutenção de empregos. Consta na nova redação que as penalidades são adicionais aos encargos financeiros, não substituindo-os, reforçando a efetividade da norma.
“Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”, afirmou o Ministério da Fazenda.
O Conselho, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também conta com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
As mudanças buscam garantir maior efetividade nas ações do governo frente ao impacto externo, promovendo maior segurança às operações de crédito emergencial às empresas brasileiras afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos.
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