Brasil, 27 de agosto de 2025
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STJ afirma que leitura deve ser considerada na remição de pena

Decisão da Terceira Seção do STJ reconhece a leitura como elemento que contribui para a ressocialização dos presos na legislação brasileira

A Subseção de Jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a interpretação da palavra “estudo” na Lei de Execução Penal deve incluir a leitura, reforçando seu papel na ressocialização dos apenados. A decisão foi publicada nesta semana e estabelece que a leitura pode gerar a remição de pena, desde que validada por comissão imparcial.

Relembrando a importância da leitura na ressocialização

O entendimento do STJ reforça que a leitura não é apenas uma atividade acadêmica, mas um instrumento que favorece a formação ética e social dos presos. Segundo o relator do processo, ministro Joel Paciornik, “a leitura é uma atividade que promove o desenvolvimento cognitivo e moral, contribuindo para a reinserção social dos apenados”.

Decisão que amplia as possibilidades de remição de pena

De acordo com o voto do relator, a leitura deve ser considerada uma forma de estudo na legislação, possibilitando que os presos tenham sua pena reduzida por meio dessa atividade. A decisão destaca ainda a importância de auditorias realizadas por comissão imparcial para validar o aproveitamento da leitura como remição de pena.

O tribunal ressaltou a relevância desse entendimento para o fortalecimento de programas de ressocialização e a valorização de atividades culturais e educativas nos estabelecimentos penais. A leitura, sob essa perspectiva, passa a ter um papel estruturante na política criminal brasileira.

Repercussões na política penitenciária

A decisão do STJ deve influenciar futuras ações e programas de ressocialização em todo o país, estimulando as prisões a adotarem atividades de leitura supervisionadas. Especialistas concordam que essa mudança pode ampliar o acesso à educação e à cultura entre os presos, criando um ambiente mais favorável à reintegração social.

Segundo a advogada e especialista em direito penal, Maria Oliveira, “a decisão é um avanço importante, pois reconhece a leitura como um instrumento legítimo de remição, alinhando a legislação à realidade do processo de humanização do sistema penitenciário”.

Perspectivas futuras

Com essa jurisprudência consolidada, espera-se uma ampliação na legislação e na prática de atividades educativas nas unidades penais. Assim, a leitura passa a ser considerada mais do que uma atividade lúdica ou cultural, assumindo papel central na política de ressocialização do Brasil.

A decisão também reforça a necessidade de fiscalização e validação adequada das atividades de estudo e leitura realizadas pelos presos, garantindo a transparência e legitimidade do processo de remição.

Para mais informações sobre os impactos dessa decisão, consulte o site oficial do STJ.

**Meta description:** Decisão do STJ reconhece a leitura como forma de estudo para remição de pena, reforçando seu papel na ressocialização dos presos no Brasil.

**Tags:** Justiça, Direitos Humanos, Sistema Penitenciário, Remição de Pena, Ressocialização

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