Brasil, 26 de agosto de 2025
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Prazo de dez anos para restituição de corretagem em atraso na entrega do imóvel, decide STJ

A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o prazo de dez anos é aplicável nos casos de atraso na entrega de imóveis por construtoras ou incorporadoras

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em recurso repetitivo que o prazo de dez anos para solicitar a restituição de valores pagos por aquisição de imóvel deve ser aplicado quando o responsável pelo atraso na entrega for a construtora ou incorporadora. A decisão reforça a segurança jurídica e orienta os tribunais em futuras ações similares.

Década para reivindicar a restituição

Segundo a decisão do plenário, o prazo de dez anos começa a contar a partir do momento em que o adquirente toma conhecimento do atraso na entrega do imóvel. A relatora do caso destacou que o período de prescrição é compatível com a proteção ao consumidor e com a natureza do direito de restituição.

A advogada especializada em direito imobiliário, Maria Lopes, explica que a definição do prazo em dez anos traz maior segurança para os consumidores. “Esse entendimento padroniza o entendimento dos tribunais e evita decisões divergentes que poderiam prejudicar o adquirente”, afirma.

Impacto para construtoras e incorporadoras

De acordo com o advogado Ricardo Alves, o entendimento do STJ traz efeitos práticos em processos judiciais de reivindicação de valores de corretagem pagos antecipadamente. “A decisão reforça que há um limite de tempo para que os consumidores possam buscar seus direitos, principalmente em casos de atraso na entrega”, destaca.

Repercussões e orientações futuras

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o julgamento representa uma importante orientação ao Judiciário, “uniformizando a jurisprudência e contribuindo para a segurança jurídica em relação às ações de ressarcimento por atraso na entrega de imóveis”.

O entendimento foi publicado no link oficial do STJ, onde se destaca que a decisão tem efeito vinculante para os tribunais de todo o país, “[Source link](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/26082025-Prazo-para-pedir-restituicao-de-corretagem-por-atraso-na-entrega-do-imovel-e-de-dez-anos–define-Segunda-Secao.aspx)”

Especialistas recomendam que os consumidores fiquem atentos ao prazo para reivindicação de valores pagos em decorrência de atraso na entrega do imóvel, buscando orientação jurídica adequada caso necessário.

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