Brasil, 25 de agosto de 2025
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STJ fixa prazo de cinco dias para pagamento de dívida fiduciária

Relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destaca que decisão reforça segurança jurídica e agiliza processos judiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo para quitação de dívida fiduciária inicia a partir do momento da execução da liminar de busca e apreensão, sendo de cinco dias. A medida busca conferir maior segurança jurídica e acelerar os procedimentos judiciais relacionados a essa modalidade de crédito.

Entendimento que promove maior segurança jurídica

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o entendimento fixado em recurso repetitivo, já aplicado anteriormente pelo STJ, visa padronizar e simplificar as ações envolvendo dívidas fiduciárias. “Essa orientação confere maior segurança para credores e devedores, além de acelerar a tramitação dos processos”, afirmou Ferreira.

Contexto e impacto na prática jurídica

Com a decisão, o prazo de cinco dias passa a contar a partir da efetiva liminar de busca e apreensão, o que deve agilizar a cobrança de dívidas e evitar alongamento excessivo dos litígios. Source link

Reforço na uniformização de jurisprudência

O entendimento do STJ busca uniformizar a interpretação da lei, garantindo maior previsibilidade às partes envolvidas. Especialistas afirmam que a decisão pode influenciar positivamente na celeridade dos processos de execução fiduciária.

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