A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE), de Porto Alegre (RS), foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por ter dispensado uma engenheira com base em critério etário. A decisão considera a prática ilegal e discriminatória, reforçando o combate ao assédio por idade.
Demissão por critério etário e suas implicações
A profissional, contratada em 1982, foi desligada em março de 2016, aos 59 anos, durante uma reestruturação que resultou na dispensa de diversos trabalhadores. Segundo ela, a empresa tentou disfarçar o critério utilizado, mas indicava que apenas empregados próximos à aposentadoria eram demitidos, configurando uma prática discriminatória por idade.
Devido à denúncia, a engenheira buscou reparação na Justiça do Trabalho, alegando que a dispensa violava seus direitos fundamentais à igualdade e ao trabalho digno. A CEEE defendeu que a decisão visava reduzir impactos sociais, priorizando trabalhadores com direito a benefícios de aposentadoria, além de alegar justificativas técnicas e financeiras alinhadas às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Decisões judiciais e o entendimento do TST sobre discriminação por idade
Na fase inicial, o pedido foi rejeitado na primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT), que interpretou a dispensa como uma gestão com autonomia para decidir sobre o quadro de funcionários, sem configuração de discriminação direta, já que o critério considerado era a existência de uma fonte de renda alternativa.
Entretanto, o relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a demissão teve caráter discriminatório por estar relacionada à idade, mesmo que indiretamente. Ele destacou que “o poder diretivo empresarial não pode se sobrepor aos direitos constitucionais do trabalhador”, reforçando que a legislação brasileira e tratados internacionais garantem o princípio da igualdade material.
Indenização e impacto do julgamento
Com base nessa análise, o colegiado determinou que a CEEE indenize a engenheira em valor equivalente ao dobro de sua remuneração, referente ao período entre a dispensa e a data da decisão judicial. Essa medida visa fortalecer o combate à prática discriminatória e assegurar o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Segundo informações do portal iG Economia, a empresa ainda não se manifestou oficialmente sobre a condenação, e a matéria será atualizada assim que houver posicionamento formal.
Perspectivas para o mercado de trabalho e legislação
Especialistas destacam que a decisão do TST reforça a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente relacionadas à idade. A condenação serve como precedente para futuras ações contra o assédio por critério etário e evidencia a necessidade de as empresas adotarem políticas de gestão mais justas e igualitárias.