Brasil, 25 de agosto de 2025
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Relator da reforma administrativa propõe proibição da aposentadoria compulsória para juízes e promotores

Projeto de Pedro Paulo inclui mudanças na punição de juízes e promotores, além de outras medidas para modernizar o serviço público

O relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou que irá incorporar ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como punição a juízes e promotores. A iniciativa também prevê a possibilidade de demissão desses profissionais por meio de processo administrativo disciplinar, ampliando o poder de punição do Estado.

Punições a juízes e promotores na nova reforma administrativa

Pelas regras atuais, juízes e membros do Ministério Público assumem cargos vitalícios, podendo perder o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado. No caso dos magistrados, a aposentadoria compulsória é uma punição aplicada pelo tribunal onde atuam, por maioria absoluta ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, ao serem afastados por punições administrativas, esses profissionais passam a receber aposentadoria, além de outras sanções, como advertências.

Com a nova proposta, a aposentadoria compulsória será excluída como sanção máxima, sendo permitida apenas a demissão por meio de processo administrativo disciplinar, garantido o direito à defesa e ao contraditório.

Principais pontos da proposta da reforma administrativa

  • Aposentadoria compulsória: Será proibida como punição máxima a juízes e promotores, limitando o afastamento a processos disciplinares que possam resultar na demissão.
  • Verba indenizatória: Será definido um conceito fechado para esse tipo de pagamento, que atualmente apresenta várias exceções ao teto salarial.
  • Avaliação de desempenho: Critérios objetivos serão criados para aferir a performance dos servidores, incluindo bônus por metas atingidas.
  • Férias: Serão limitadas a 30 dias, diferente de algumas categorias, como juízes, que podem tirar até 60 dias de descanso.
  • Teto salarial: Será estendido aos funcionários de estatais não dependentes, como BNDES e Caixa, que atualmente têm remuneração variável.
  • Retroatividade de benefícios: Decisões referentes a benefícios retroativos precisarão ser reconhecidas pelo CNJ e transitadas em julgado individualmente.
  • Adicional de férias: O limite será de um terço adicional, restringindo benefícios que atualmente podem chegar a 50% em certas carreiras.
  • Demissão por processo administrativo: Permitirá a demissão de juízes e membros do Ministério Público, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
  • Home office: Será limitado a 20% da força de trabalho, com possibilidade de um dia por semana, havendo exceções mediante justificativa.
  • Tempo de serviço: Progressões e licenças baseadas exclusivamente no tempo de serviço serão revistas, principalmente em estados e municípios.
  • Progressão na carreira: As carreiras terão ao menos 20 níveis de progressão para evitar avanço muito rápido ao topo.
  • Serviços notariais e de registro: Será estabelecido teto para remuneração líquida dos titulares e uma lei nacional de emolumentos, padronizando cobranças atualmente variadas.

Outras mudanças e impacto da reforma

O projeto, ainda não oficialmente apresentado, reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios. Segundo o deputado Pedro Paulo, a proposta deve ser apresentada na próxima semana.

A proposta de alteração nas punições visa, especialmente, modernizar o sistema de responsabilização de juízes e promotores, fortalecendo o controle interno e reduzindo benefícios considerados privilégios.

Para mais detalhes sobre as mudanças na reforma administrativa, acesse a matéria completa no Globo.

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