Brasil, 25 de agosto de 2025
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Justiça reconhece união poliafetiva de 35 anos e determina divisão de pensão

Mulheres que conviviam há mais de três décadas com a mesma pessoa têm direito a pensão do INSS após decisão judicial em Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina reconheceu uma união poliafetiva de aproximadamente 35 anos, envolvendo uma mulher, outra parceira e o falecido, e determinou a divisão da pensão por morte do INSS. O caso ocorreu na cidade de Santa Terezinha do Progresso, que tem cerca de 2.400 habitantes, e destacou-se por desafiar a exclusão das relações poliafetivas pelo reconhecimento legal.

Reconhecimento judicial de uniões poliafetivas

Após terem seus benefícios negados administrativamente pelo INSS, duas mulheres, atualmente com 53 e 60 anos, recorreram à Justiça. A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina acolheu o recurso, reconhecendo a união como um núcleo familiar válido no âmbito do Direito Previdenciário.

Decisão e fundamentos

De acordo com a juíza relatora, Gabriela Pietsch Serafin, embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido, desde 2018, o registro oficial de uniões poliafetivas em cartório, a norma não impede que tais relações sejam reconhecidas judicialmente. \”No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de uma realidade vivida há mais de 35 anos e o desprezo à dignidade das pessoas envolvidas\”, afirmou a magistrada.

O entendimento foi embasado também por precedentes de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, em julho deste ano, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em agosto de 2023. Ambos reconheceram a legitimidade de relações similares, reforçando o aval jurídico às uniões poliafetivas no Brasil.

Implicações para o Direito Previdenciário

Seguindo esse entendimento, a decisão de Santa Catarina reforça que o reconhecimento dessas uniões favorece a proteção social e a dignidade dos envolvidos, especialmente em questões de aposentadoria e pensão. A família, que tinha como sustentando o falecimento de um agricultor iniciado em 1978, vivendo a relação de poliamor de 1988 até 2023, foi vista como um núcleo familiar legítimo, apesar das barreiras legais tradicionais.

Segundo a reportagem, a decisão cria um precedente importante no cenário jurídico brasileiro, considerando a evolução das formas de relacionamento e o reconhecimento de novos modelos de família. A sentença também destacou a relevância de respeitar a diversidade de amor e convivência, citando Leon Tolstoi ao afirmar: \”Se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações\”.

Impactos e próximos passos

A decisão do Tribunal de Santa Catarina deve estimular outras ações judiciais envolvendo uniões poliafetivas e direitos previdenciários. Especialistas do setor afirmam que o entendimento abre caminho para a ampliação do reconhecimento judicial de diferentes configurações familiares, promovendo maior inclusão social e respeito à diversidade.

Para acessar detalhes completos do caso, clique a reportagem publicada pelo O Globo.

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