Brasil, 24 de agosto de 2025
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Intercement condenada a pagar R$ 100 mil por pesquisa ilegal de antecedentes

Primeira turma do TST considera prática ilegal a verificação de antecedentes sem relação direta com a função

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a Intercement Brasil S.A., de São Paulo, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à prática de exigir pesquisas de antecedentes criminais de candidatos durante processos seletivos, sem relação direta com o cargo a ser preenchido. A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pesquisa de antecedentes considerada invasiva e discriminatória

A condenação foi motivada por denúncia de um trabalhador que, mesmo aprovado em exames admissionais, foi barrado em uma vaga de motorista por restrição no SPC. Segundo apuração do MPT, a empresa realizava consultas a órgãos de proteção ao crédito e antecedentes criminais, prática classificada como ilegal pela Justiça do Trabalho.

A empresa alegou, em sua defesa, que as consultas eram utilizadas apenas como “elemento de avaliação” e não como critério de exclusão. Por outro lado, a Justiça destacou que a verificação de antecedentes criminais, sem relação direta com as funções do cargo, representa invasão da privacidade e potencial discriminação.

Decisão e análise do relator no TST

O relator do caso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que é quase impossível comprovar a discriminação direta, pois empresas geralmente não revelam os motivos de recusa. Para ele, a jurisprudência do tribunal só admite essas consultas quando relacionadas às atribuições específicas do cargo.

Segundo o ministro, a prática configura uma invasão à vida privada e aumenta o risco de discriminação. A decisão foi unânime entre os integrantes da turma, que determinaram a condenação da Intercement.

Consequências e próximas etapas

O Ministério Público do Trabalho solicitou que a empresa seja multada em R$ 20 mil por candidato, caso mantenha o procedimento de pesquisa de antecedentes sem relação com o cargo. A reportagem tenta contato com a companhia e, assim que há resposta, a atualização do caso será divulgada.

Para mais detalhes, acesse a fonte do iG.

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