Na última sexta-feira (23/8), o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a regulamentação de linhas de crédito no valor de R$ 30 bilhões, destinando-se a empresas impactadas pelo tarifaço do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida foi implementada como parte do Plano Brasil Soberano, uma Medida Provisória (MP) apresentada pelo governo Lula, com o objetivo de amparar as empresas afetadas pelas altas taxas de 50% impostas às exportações brasileiras.
Medidas de apoio e subsídios para empresas
O subsídio estipulado para essa medida é de R$ 5,82 bilhões. Segundo informações do CMN, a implementação desse financiamento não resultará em impacto no resultado primário da União, considerando que os recursos são reembolsáveis e os riscos financeiros assumidos são de responsabilidade integral das instituições financeiras envolvidas.
Durante o lançamento do programa, Guilherme Mello, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, indicou que mais detalhes sobre as taxas e os critérios de elegibilidade ainda seriam discutidos em uma reunião futura do CMN. Isso demonstra um compromisso do governo em manter o diálogo com o setor empresarial e oferecer suporte necessário para minimizar os impactos das tarifas.
Impacto nas exportações brasileiras
Em 2024, as exportações do Brasil para os Estados Unidos totalizaram US$ 40,4 bilhões, representando 12% do total exportado pelo país. Os estados do Sudeste e do Sul são responsáveis pela maioria desse volume, principalmente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. Entretanto, estados como Ceará, Paraíba e Sergipe, que possuem um menor volume de exportações, enfrentam um risco maior devido à dependência acentuada do mercado norte-americano, o que pode acentuar os efeitos regionais das políticas de apoio.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como agente financeiro
O governo propôs que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seja o agente responsável pela linha de crédito emergencial e que possa habilitar outras instituições financeiras para atuarem como intermediárias. Para ter acesso a este financiamento, as empresas precisarão atender a uma das quatro finalidades especificadas:
- capital de giro;
- capital de giro voltado à produção de bens diretamente atingidos pelas tarifas adicionais;
- aquisição de bens de capital;
- e, investimentos voltados à adaptação da atividade produtiva, ao adensamento da cadeia produtiva e à inovação tecnológica.
As empresas que buscam incorporar novos bens ou que precisem adaptar sua produção ou investir em tecnologia terão prioridade na concessão de crédito. De acordo com Mello, será exigida uma cláusula de manutenção de empregos para as empresas que desejarem acessar o crédito do BNDES. Para esta análise, será considerada a média de um ano de empregos registrada no e-social, ao invés do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), como decidiu o CMN.
Critérios de prioridade e condições de financiamento
O BNDES ressaltou que as empresas diretamente afetadas pelas tarifas, a serem identificadas em uma tabela de produtos a ser divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MIDC), terão prioridade no acesso aos recursos disponíveis. Será dada prioridade a empresas cujo percentual de faturamento bruto originado das exportações de bens atingidos pelas tarifas adicionais esteja igual ou acima de 5% do faturamento total no período entre julho de 2024 e junho de 2025.
Para as empresas que ultrapassarem 20% desse valor, haverá acesso integral a todas as linhas de crédito propostas na resolução do CMN.
As taxas de financiamento também variam conforme o porte da empresa:
- Micro, pequenas e médias empresas terão encargos de 2% ao ano.
- Grandes empresas terão encargos de 4% ao ano.
Os limites de financiamento estabelecem que pequenas empresas poderão obter até R$ 35 milhões para capital de giro, enquanto grandes empresas poderão acessar até R$ 200 milhões. Para aquisição de bens de capital e investimentos produtivos, o limite é de até R$ 150 milhões.
Os prazos para financiamento também variam, podendo chegar até cinco anos, com um período de carência de até doze meses para capital de giro e bens de capital, e até dez anos, com uma carência de até vinte e quatro meses, para investimentos voltados a adaptação produtiva, inovação e adensamento de cadeias. Essas medidas visam garantir que as empresas possam se recuperar do impacto do tarifaço americano e manter sua competitividade no mercado global.
À medida que o governo brasileiro se posiciona para enfrentar as consequências das tarifas norte-americanas, as medidas de apoio ao setor produtivo buscam não apenas proteger a economia interna, mas também revelar um compromisso com a preservação de empregos e a inovação nas empresas brasileiras.