O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira a portaria que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade a agentes de trânsito. A medida altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) e dá efetividade à Lei nº 14.684/2023, reconhecendo oficialmente os riscos enfrentados pela categoria em atividades como fiscalização, operações de trânsito e situações de violência urbana.
Reconhecimento de riscos elevados para agentes de trânsito
O benefício reconhece que as atividades de agentes de trânsito envolvem riscos elevados, incluindo colisões, atropelamentos e agressões. Apesar de já estar previsto na legislação, a regulamentação era necessária para formalizar a concessão do adicional, que agora passa a ter respaldo legal direto através da portaria assinada pelo ministro.
Segundo o documento, mesmo após a regulamentação, o pagamento do adicional não será imediato. Para trabalhadores contratados pela CLT, será preciso comprovar a exposição ao risco por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 16.
Regulamentação variável para servidores públicos
Para os agentes de trânsito estatutários — a maioria da categoria em estados e municípios —, a concessão do adicional dependerá de regulamentações específicas em cada esfera ou de negociações com os governos regionais, que poderão estabelecer critérios próprios para o pagamento.
Construção de um avanço na categoria
Durante a cerimônia de assinatura, envolvendo centrais sindicais, o ministro Luiz Marinho destacou a conquista como fruto da união dos agentes de trânsito e dos esforços da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), retomada pelo governo Lula. “A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista”, afirmou Marinho.
Atualmente, o adicional de periculosidade já é garantido a profissionais como eletricistas, vigilantes e trabalhadores que lidam com inflamáveis e explosivos. Com a assinatura da portaria, os agentes de trânsito passam a integrar oficialmente esse grupo, aguardando apenas a publicação para que a medida entre em vigor.
Próximos passos e entrada em vigor
De acordo com o ministro, a portaria será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, dia 25, e passa a valer de forma imediata a partir da data de publicação. Assim, os agentes de trânsito começarão a receber o adicional de periculosidade, cujo percentual será de 30%, conforme previsto na legislação.
Mais detalhes sobre a regulamentação podem ser conferidos na matéria publicada pelo O Globo.