Brasil, 21 de agosto de 2025
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Ministro André Mendonça pede vista e adia decisão sobre devolução do INSS

Ministro do STF suspende julgamento que confirmaria acordo sobre devolução de valores descontados indevidamente de aposentados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que confirmaria a decisão do ministro Dias Toffoli de homologar o acordo que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fraude, que afetou um número considerável de beneficiários, foi revelada pelo portal de notícias Metrópoles.

Acordo de devolução de valores

O acordo foi firmado por diversas entidades, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e foi homologado por Toffoli. Uma das cláusulas deste acordo fascinante é um plano detalhado, que explicita como se dará a devolução dos valores àqueles que foram lesados. Contudo, para que este entendimento tenha validade, deve ser referendado pelo Plenário do STF.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde a contagem estava 5 a 0 a favor da validação do acordo. O ministro Flávio Dino, no entanto, se declarou impedido de votar. O pedido de vista de Mendonça possui um prazo de até 90 dias para ser analisado.

Impactos no governo federal

Com a decisão de Toffoli, os valores que serão destinados ao ressarcimento dos beneficiários não estarão incluídos na contabilidade fiscal do governo, o que representa um alívio para a gestão do ministro Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. Esse aspecto é crucial, especialmente em um ano em que o governo se esforça para atingir a meta fiscal de déficit zero.

“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados sejam excepcionados do cálculo para fins do limite do arcabouço fiscal”, afirmou Toffoli.

O escândalo do INSS foi amplamente reportado pelo Metrópoles, que, em uma série de matérias publicadas desde dezembro de 2023, expôs a situação. O portal revelou que a arrecadação por meio de descontos de mensalidades de aposentados disparou, atingindo a marca de R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações enfrentavam milhares de processos relacionados a fraudes nas filiações dos segurados.

As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF), resultando na controversa Operação Sem Desconto, iniciada em 23 de abril, que resultou na demissão do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Direitos dos aposentados

Os termos do acordo foram discutidos em uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Na homologação, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos em andamento referentes ao ressarcimento dos descontos indevidos.

O que diz o acordo?

O acordo define medidas concretas para garantir a devolução aos beneficiários:

1 – Pedidos para devolução dos descontos associativos não autorizados:

Os interessados poderão contestar os descontos por meio de diversos canais, incluindo o aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento 135, bem como o atendimento presencial nas agências dos Correios.

2 – Prazo para pedir o ressarcimento:

Os canais de atendimento estarão abertos por no mínimo seis meses, com a possibilidade de prorrogação.

3 – Para que as associações comprovem a legitimidade dos descontos:

As entidades que receberam esses valores terão um prazo de 15 dias úteis para devolver ao INSS, ou demonstrar que possuem a documentação que autoriza o desconto.

4 – Painel de transparência:

O INSS deverá manter um Painel de Transparência, que será atualizado periodicamente para informar sobre as solicitações, as entidades envolvidas e os resultados dos requerimentos.

5 – Prevenção a fraudes:

O INSS só poderá realizar descontos para entidades associativas mediante autorização biométrica ou eletrônica qualificada.

6 – Educação financeira:

O acordo também prevê a implementação de programas de educação financeira para os beneficiários, que deverá ocorrer em até 180 dias.

7 – Revisões:

As instituições que firmaram o acordo devem realizar uma avaliação do padrão de respostas das entidades associativas em 60 dias.

8 – Prazo para solicitar devolução:

O prazo para contestação, que é inicialmente de 6 dias, será revisado 30 dias antes de seu término, permitindo uma possível prorrogação.

Com um enfoque substancial na defesa dos direitos dos aposentados, a situação continua a ser monitorada com grande expectativa, especialmente em relação à decisão que o plenário do STF tomará após a análise do pedido de vista do ministro Mendonça.

Para mais informações, acesse a [fonte](https://www.metropoles.com/brasil/inss-mendonca-pede-vista-e-adia-decisao-do-stf-de-descontos-indevidos).

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