Brasil, 21 de agosto de 2025
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Casal é condenado por escravizar empregada doméstica de 79 anos

Decisão do TRF5 considera abusos em relação à trabalhadora no Ceará.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal de Fortaleza, Ceará, pela prática de submeter uma empregada doméstica de 79 anos a condições análogas à escravidão. A decisão foi tomada em apoio ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas irregularidades e condições degradantes de trabalho ao longo de quase quatro décadas.

Condições de trabalho degradantes

De acordo com o relatório, a trabalhadora, que é negra e estava em situação de vulnerabilidade, vivia em um quarto insalubre dentro da casa da família, onde dormia em uma rede ao lado de materiais de limpeza, uma máquina de lavar e uma gaiola de pássaros. Sua carga horária era excessiva, chegando a até 14 horas diárias, de domingo a domingo, sem direito a salário, férias ou outras facilidades trabalhistas.

Além disso, parte de sua aposentadoria era retida pelos empregadores em uma conta bancária conjunta à qual ela não tinha acesso. Essa triste realidade foi revelada durante uma fiscalização realizada pela Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em 2023, que inicialmente havia encontrado justificativas para a absolvição dos acusados, alegando que existia uma “relação de afeto” entre eles e a vítima.

Descoberta da exploração e apelação ao TRF5

Após a absolvição, a idosa, representada por uma curadora, decidiu recorrer ao TRF5, cuja instância analisou o caso levando em conta provas de exploração evidentes, como depoimentos de auditores fiscais e documentos que descreviam as condições de vida e trabalho da empregada. O MPF enfatizou também que a vítima apresentava sinais de desnutrição, ansiedade e depressão, reforçando a gravidade da situação.

A procuradora regional da República, Caroline Maciel, ressaltou que, segundo o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a expressão de afeto não deve ser utilizada como desculpa para situações de exploração laboral. “Não é assim que se trata alguém da família”, declarou a procuradora, rebatendo a justificativa de “afeto” apresentada pelos réus e reiterando que o verdadeiro cuidado e proteção devem prevalecer.

Consequências legais e direitos trabalhistas

Com a condenação, os réus foram responsabilizados pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo. O Ministério Público Federal destacou a importância de combater essas práticas e de restaurar os direitos da trabalhadora, além de garantir a aplicação e o respeito à legislação em vigor.

O TO, destaca que define o trabalho análogo à escravidão como aquele que impõe a submissão a condições degradantes, jornadas exaustivas e restrições à liberdade do trabalhador. Isso inclui situações onde as pessoas são forçadas a trabalhar e têm suas liberdades cerceadas visando a quitação de dívidas com os empregadores.

Direitos e assistência ao trabalhador resgatado

Todo trabalhador que é resgatado por auditores fiscais do Trabalho tem, por lei, direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo. Este benefício, além de garantir os direitos trabalhistas, visa proporcionar condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar sua vida após experienciar essa grave violação.

Além disso, o trabalhador resgatado é encaminhado para a rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionado para políticas públicas que atendem às suas necessidades específicas, promovendo um reestabelecimento digno e socialmente responsável.

Como denunciar casos de trabalho análogo à escravidão

Para aqueles que se deparam com situações semelhantes, existe um canal específico chamado Sistema Ipê, acessível pela internet para realizar denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante pode permanecer anônimo e deve fornecer o maior número possível de informações para que a fiscalização possa ser realizada adequadamente.

Com a crescente atualização da ‘lista suja’ de trabalho escravo e a resgates de mais de 65 mil pessoas nos últimos 30 anos, é fundamental ampliar a conscientização e o combate a essas práticas inaceitáveis na sociedade brasileira.

O caso é um exemplo claro de como a luta contra a escravidão moderna ainda é uma questão relevante no Brasil, e os órgãos responsáveis devem estar sempre vigilantes na proteção dos direitos humanos e dos trabalhadores.

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