O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira (20/8) que o setor de infraestrutura terá um impacto positivo com a implementação da reforma tributária, prevista para avançar de forma gradual até 2033.
Benefícios esperados para o setor de infraestrutura
Durante o evento Diálogos Estruturantes: Reforma Tributária no Setor de Infraestrutura, promovido pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon), Appy destacou que a mudança de paradigma na tributação permitirá a adoção de modelos mais eficientes de construção. Segundo ele, o setor vai se beneficiar especialmente com a não cumulatividade plena, que evita a duplicidade de impostos ao longo da cadeia produtiva.
“Tenho segurança de que o setor vai ser beneficiado pela reforma tributária. Além da não cumulatividade plena… Não tenho dúvida nenhuma que o setor vai ser beneficiado, mas é uma mudança de paradigma”, afirmou o secretário.
Desafios na transição para o novo modelo
Appy ressaltou que, apesar do impacto positivo, haverá dificuldades na adaptação ao novo sistema, que substituirá um modelo mais complexo por um mais simplificado. A transição, que começa em 2026 e se estende até 2033, envolverá mudanças na readequação de contratos e na forma de fazer construções.
“Tem sim um desafio, o setor está acostumado com o sistema atual. Mas tem que sair da zona de conforto”, ponderou o secretário.
A reforma tributária e suas mudanças
Após quase 40 anos de debates, a reforma foi aprovada no fim do ano passado com a Emenda Constitucional nº 132. Ela unifica cinco impostos atualmente cobrados no país:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federal;
- Programa de Integração Social (PIS) — federal;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual;
- Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal.
A proposta prevê a extinção gradual desses tributos, substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS federal e o IBS subnacional, além do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
Em 2026, a CBS e o IBS passarão por testes nacionais, sem arrecadação efetiva, sendo obrigatório apenas destacar na nota fiscal uma alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Já em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo e os tributos PIS, Cofins, IOF/Seguros e IPI serão extintos, exceto na Zona Franca de Manaus.
Segundo Appy, a transição trará avanços importantes, mas exige adaptação por parte do setor de infraestrutura, que precisará superar a sua zona de conforto diante das mudanças que virão.