O Governo do Estado, por meio da Investe Piauí, a Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Estado, realizou um estudo que aponta que diversos países têm potencial importador do mel piauiense, como Canadá, Japão, Alemanha, Reino Unido e China. Essas nações já compram o produto, porém, de outros países.
O levantamento foi feito para embasar decisões do Governo do Piauí que possam amenizar o impacto negativo da sobretaxa de 50% imposta pelos Estados Unidos ao mel piauiense. Com isso, o Estado já prepara contatos com esses países para abrir mercados.
Segundo o responsável pelo estudo, Gustavo Dias, que também é gerente de Comércio Exterior e Acesso a Mercados da Investe Piauí e coordenador do programa Made in Piauí, a busca por novos destinos é uma estratégia de sobrevivência e reposicionamento.
“Nosso estudo mostra que não podemos ficar reféns de um só mercado, por maior que ele seja. Há países com forte potencial importador, onde o mel brasileiro já é reconhecido e valorizado, e é para lá que precisamos olhar”, frisa o gestor.
O levantamento aponta que, apenas em 2024, o Piauí exportou US$ 22,4 milhões em mel natural para os EUA, o que representou mais de 87% de toda a receita com vendas externas do produto. Entre os municípios que mais contribuíram para essa produção estão São Raimundo Nonato, Picos, Itainópolis, Anísio de Abreu e Simplício Mendes.
Uma das exportadoras do mel piauiense é a Cooperativa de Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes (Comapi).
Janete Dias, gerente administrativa da Comapi, explica que muitas famílias locais são beneficiadas com a produção do produto.
“A Comapi reúne 292 cooperados e envolve cerca de mil pessoas na cadeia produtiva”, comenta a produtora.
Devolução de créditos pela Sefaz
Enquanto busca novos mercados para o mel, o Governo do Piauí busca alternativas para reduzir o impacto da sobretaxa americana no produto piauiense. No início de agosto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) agilizou a devolução dos créditos de exportação.
“Essa lei assegura às empresas importadoras o direito delas receberam o ressarcimento do saldo credor acumulado do ICMS pago nas operações anteriores, em decorrência das operações de exportações”, explica a superintende da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.
