Brasil, 19 de agosto de 2025
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Processo de cassação de Eduardo Bolsonaro é instaurado na Câmara

O presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou pedidos para cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro ao Conselho de Ética, dando início ao processo.

Na última sexta-feira (15/8), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou ao Conselho de Ética da Casa os pedidos de cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Apesar do envio, o deputado não perderá o cargo imediatamente, pois o caso ainda passará por um processo minucioso de análise.

Entenda o processo de cassação de Eduardo Bolsonaro

Ao todo, foram apresentados quatro pedidos de cassação: três pela Partido dos Trabalhadores (PT) e um pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Esses pedidos, conhecidos como representações, solicitam a cassação do mandato de Eduardo, mas os desfechos podem variar e não necessariamente resultar em sua perda de mandato.

Os próximos passos

O primeiro passo no processo é a apresentação formal do pedido pela liderança do partido à Mesa Diretora. O presidente da Câmara, então, é responsável por encaminhar essa demanda ao Conselho de Ética. É importante ressaltar que muitos pedidos acabam não avançando, pois o presidente tem a prerrogativa de arquivar ou “engavetar” esses processos.

Depois que o pedido é enviado, o presidente do Conselho de Ética convoca uma reunião para instaurar oficialmente a representação. Neste momento, o presidente da comissão elabora uma lista tríplice com sugestões de relatores, onde um deles será escolhido para elaborar um parecer, recomendando ou não a cassação do deputado. Um ponto relevante é que o relator não pode ser do mesmo partido ou Estado que o parlamentar alvo do pedido.

Uma vez escolhido, o deputado alvo da representação é notificado e tem um prazo de cinco sessões da Câmara para apresentar sua defesa. Esse documento deve incluir ainda a nomeação de até cinco testemunhas. Caso o deputado não apresente a defesa nesse prazo, o presidente do Conselho poderá designar alguém para fazê-lo no seu lugar.

Investigação e parecer

Após a apresentação da defesa, o relator inicia a investigação do caso, reunindo as provas necessárias para a formulação de seu parecer. Se por ventura o processo recomendar a suspensão dos direitos do deputado, essa fase deve ser concluída em até 30 dias. Vale mencionar que diligências fora de Brasília necessitam da autorização do presidente do Conselho de Ética.

O processo se encerra com a entrega do parecer pelo relator, que deve ser analisado em até cinco sessões ordinárias pelo Conselho. O parecer é dividido em duas partes: o relatório, que é divulgado, e o voto do relator, que permanece em sigilo até a leitura durante a reunião pública.

Apreciação e votação

Na reunião de apreciação do parecer, o presidente do Conselho anuncia o tema em pauta. O relator lê o relatório, e o deputado ou seu representante terá 20 minutos (prorrogáveis por mais 10) para se defender. Na sequência, o relator apresenta seu voto e a discussão é iniciada: cada membro do Conselho tem 10 minutos para se manifestar, enquanto deputados externos têm cinco minutos. Após 15 intervenções, qualquer membro pode solicitar o término da discussão.

A votação acontece de forma pública, nominal e por maioria absoluta, não sendo permitidos destaques. Se o parecer for aprovado, a decisão se torna oficial, com a assinatura do presidente e do relator. Caso contrário, um novo relator será designado para redigir uma versão alternativa em até duas sessões.

Importante lembrar que o deputado alvo do processo tem direito de apresentar recurso. Se o relatório recomendar a cassação, o caso será levado ao plenário da Câmara, onde são necessários 257 votos para que a decisão se mantenha.

Esse processo em andamento traz à tona questões relevantes sobre ética e responsabilidade no exercício da função pública, refletindo as complexidades do cenário político atual e suas consequências para a governança no Brasil.

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