A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) gerou polêmica ao proibir a venda de açaí nos restaurantes e quiosques oficiais do evento, programado para acontecer em Belém (PA) em novembro de 2025. A decisão foi oficializada por meio de um edital da Organização de Estados Ibero-americanos (OEI), que comanda as contratações dos estabelecimentos que estarão presentes durante a conferência.
Na edição anterior, a COP28, realizada em 2023 em Dubai, o açaí estava liberado e até mesmo celebrado, como evidenciado por um vídeo onde o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), apresenta um sorvete de açaí durante o evento. A mudança de posição em relação a este alimento típico da região gerou surpresa e críticas.
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Justificativa para a proibição do açaí
A justificativa apresentada no edital é que o fruto do açaí pode estar contaminado com o Trypanosoma cruzi, um protozoário responsável pela doença de Chagas, se não passar por um processo de pasteurização antes do consumo. A preocupação com a saúde pública parece ser o principal motivo que levou à proibição da venda de açaí, um alimento associado à cultura local, mas que, por questões sanitárias, não poderá ser oferecido durante a conferência.
Alimentos típicos também estão na lista de proibições
Além do açaí, outros pratos tradicionais da culinária paraense, como o tucupi e a maniçoba, também foram banidos do cardápio dos estabelecimentos que estarão presentes na COP30. O tucupi é um líquido amarelo extraído da mandioca, frequentemente utilizado em pratos como pato no tucupi e peixes cozidos. Já a maniçoba, que é feita com folhas de mandioca, é um prato que exige um longo tempo de cozimento para eliminar a toxina natural.
Essas restrições não se limitam a alimentos típicos. O edital lista uma série de outros itens que não poderão ser servidos durante o evento, visando garantir a segurança alimentar dos participantes:
- Maionese caseira: alto risco de contaminação por salmonela;
- Ostras cruas e carnes mal passadas: risco de contaminação por bactérias, vírus e parasitas;
- Sucos de fruta in natura: permitidos apenas sucos de polpas pasteurizadas ou processadas;
- Molhos caseiros: risco de proliferação bacteriana e contaminação;
- Bebidas abertas (alcoólicas e não alcoólicas): risco de adulteração e falta de controle sanitário;
- Leite cru e derivados não pasteurizados: risco de brucelose e outras infecções;
- Doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração adequada: alto risco de contaminação bacteriana;
- Gelo artesanal: pode ser feito com água não potável ou mal armazenado, oferecendo risco de contaminação.
Desafios e preocupações com a COP30
Mesmo com as proibições, o edital exige que até 30% dos ingredientes utilizados nos cardápios sejam locais ou sazonais, com preferência por produtos orgânicos e sustentáveis, o que representa uma tentativa de valorizar a produção local e garantir um evento mais responsável. No entanto, as proibições levantam questionamentos sobre a acessibilidade da comida local durante um evento que busca discutir e implementar medidas para o combate à crise climática.
A COP30, portanto, se apresenta não apenas como um espaço de diálogo e negociação em torno das mudanças climáticas, mas também como um reflexo das complexidades da alimentação e da cultura em um evento de tal magnitude. A decisão de banir alimentos como o açaí e outros pratos típicos pode ser vista como um movimento em defesa da saúde pública, no entanto, muitos defendem que é essencial equilibrar segurança e valorização da cultura alimentar local.
A Ciência e o bom senso devem guiar as discussões sobre segurança alimentar sem esquecer da importância de preservar e valorizar as tradições culinárias que fazem parte da identidade cultural de cada região, principalmente em momentos de grande visibilidade internacional como a COP30.