Brasil, 15 de agosto de 2025
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STJ decide que sentença estrangeira para mudança de nome não viola a ordem pública

Corte Especial do STJ homologou decisão estrangeira que autorizou alteração do nome de brasileiro no exterior, sem ofensa à soberania

Hoje, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, ao analisar uma sentença estrangeira que autorizou a mudança do nome de um brasileiro. A decisão considerou que tal sentença não viola a ordem pública nem a soberania nacional, fortalecendo o reconhecimento de atos realizados fora do país.

Decisão do STJ fortalece reconhecimento de alterações de nome feitas no exterior

De acordo com o entendimento da corte, não há incompatibilidade entre a sentença estrangeira e os princípios jurídicos brasileiros quando a mudança de nome não contraria a ordem pública. “A homologação reforça a flexibilidade do sistema jurídico brasileiro em reconhecer atos realizados em outros países, desde que não haja prejuízo ao Estado ou à moral pública”, afirmou a ministra Gallotti.

A decisão se dá no contexto de uma ação de homologação de sentença estrangeira, onde o interessado buscava validar a alteração de seu nome feita em outro país. A sentença foi avaliada como compatível com os valores e a soberania brasileira, permitindo a sua efetivação no território nacional.

Implicações e repercussões para o sistema jurídico brasileiro

Segundo especialistas, o entendimento do STJ reforça a abertura do Brasil às decisões internacionais, especialmente em questões pessoais e civis. “Essa decisão pode facilitar processos similares para brasileiros que vivem ou fizeram alterações no exterior, garantindo maior segurança jurídica”, destaca o advogado Rafael Monteiro.

Leia mais sobre o tema no site do STJ.

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