Brasil, 24 de agosto de 2025
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STF valida o fator previdenciário para benefícios até 16/12/1998

O Supremo Tribunal Federal decide nesta semana sobre a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas antes da Reforma de 1998, impactando bilhões de reais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para declarar válido o uso do fator previdenciário nos benefícios concedidos a segurados do Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998, data de início da Reforma da Previdência daquele ano. A votação ocorre no plenário virtual e deve se estender até segunda-feira, podendo sofrer interrupções.

Impacto bilionário e questionamentos jurídicos

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto financeiro decorrente da manutenção do fator previdenciário na fase de cálculo dos benefícios de aposentadoria até 1998 é de aproximadamente R$ 131,3 bilhões, com previsão de aumento ao longo dos anos. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, esse impacto já era estimado em R$ 89 bilhões. Fonte.

Disputa jurídica sobre a aplicação do fator previdenciário

O julgamento analisa se o fator previdenciário deve ser aplicado aos benefícios concedidos antes da reforma de 1998 ou se devem valer as regras de transição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF já tinha declarado a validade do fator, e o foco é se a legislação poderia prever a aplicação dessa fórmula aos segurados abrangidos pela regra de transição.

Contexto jurídico e histórico

O fator previdenciário foi criado pela legislação de 1998, no âmbito da Emenda Constitucional nº 20, que alterou o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele considera a expectativa de vida do segurado, sua idade e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria, influenciando diretamente o valor final do benefício.

Para Gilmar Mendes, a legislação daquele período não fixou uma fórmula definitiva, apenas estabeleceu condições de elegibilidade e regras de transição, sendo que “a mera existência do vínculo não gera direito adquirido à regra vigente ao tempo da filiação”. Além disso, segundo ele, o momento para definir o regime jurídico aplicável é o do atendimento integral aos requisitos para a concessão, e não a data de ingresso no regime.

Próximos passos do julgamento

O voto do ministro Gilmar Mendes e o entendimento da maioria reforçam o entendimento de que o fator previdenciário permanece válido para aposentadorias até dezembro de 1998. A conclusão dessa votação deve impactar milhões de segurados e definir o futuro das aposentadorias daquele período. O resultado final será divulgado até a próxima segunda-feira, podendo ainda ser objeto de discussão ou eventual recurso.

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