Brasil, 15 de agosto de 2025
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STF avalia pagamento do BPC a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

Ministros do STF votam a favor de obrigar o INSS a conceder benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que ficaram afastadas do emprego

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa até o dia 18 de agosto a possibilidade de obrigar o INSS a pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência doméstica que precisaram se afastar do trabalho. A decisão envolve o entendimento sobre quem tem direito ao benefício, mesmo sem vínculo formal com o INSS.

STF discute pagamento do BPC às vítimas de violência doméstica

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor do relatório do ministro Flávio Dino, que defende que o INSS seja obrigado a pagar o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica. Ainda faltam votar sete ministros, entre eles Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O papel do STF na decisão para vítimas não seguradas

Na semana passada, Dino propôs que o benefício seja concedido às mulheres que não contribuem para o INSS, mediante atestado de um juiz que comprove a vulnerabilidade e a incapacidade de sustento. Segundo ele, tais mulheres não precisam ser seguradas obrigatoriamente pela Previdência, como aqueles que possuem emprego formal ou são contribuintes individuais.

“Caberá ao juízo estadual, em cada caso, determinar se a mulher precisa de benefício assistencial devido à vulnerabilidade temporária”, explicou Dino em seu voto.

Implicações para empregadores e seguradas

Para mulheres que contribuem para o regime geral da Previdência, Dino sugeriu que o empregador custeie os primeiros 15 dias de afastamento por violência doméstica. A partir do 16º dia, o INSS assumiria o pagamento do benefício.

O julgamento ocorre em um momento em que a Lei Maria da Penha, de 2006, já garante às mulheres vítimas de violência o direito de manter o emprego por até seis meses de afastamento.

Perspectivas e impacto social

A tendência do STF é ampliar o escopo de proteção às vítimas de violência, reconhecendo o direito ao benefício mesmo aquelas fora do regime previdenciário formal. A decisão deve beneficiar mulheres que enfrentam vulnerabilidade econômica e necessidade de afastamento do trabalho por motivos de violência doméstica.

Segundo especialistas, a medida reforça a luta contra a violência de gênero e pode ampliar o acesso a direitos sociais de vítimas, contribuindo para maior proteção e autonomia.

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