Brasil, 14 de agosto de 2025
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Inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil não se submete às exigências do contrato de adesão

STJ entende que cláusula arbitral em estatuto de associação civil possui tratamento diferenciado das regras de contrato de adesão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil não está sujeita às mesmas exigências aplicadas aos contratos de adesão. A decisão reforça a autonomia dos atos constitutivos de entidades sem fins lucrativos diante de questões arbitrais, afastando a necessidade de cumprir requisitos específicos para contratos tradicionais.

Cláusula arbitral e sua inserção em estatuto de associações

Segundo o entendimento do STJ, a cláusula arbitral inserida em o estatuto de uma associação civil tem natureza diversa de um contrato de adesão. Dessa forma, não é necessário que a cláusula cumpra as exigências previstas na legislação que regula esse tipo de contrato, como a arguably obrigatoriedade de oferta de informações claras e precisas ao aderente.

Decisão do STJ e seus impactos

O tribunal destacou que essa autonomia é fundamental para garantir a liberdade das associações civis de definir suas regras internas e resolver conflitos por meio da arbitragem. A decisão tem impacto direto na prática de entidades sem fins lucrativos, facilitando a implementação de mecanismos de solução de controvérsias internos.

Contexto jurídico e pareceres especializados

De acordo com especialistas, a decisão do STJ reforça a distinção entre contratos de adesão e atos estatutários, permitindo uma maior flexibilidade na criação de cláusulas arbitrais em entidades civis. “A autonomia dessas organizações deve prevalecer, desde que respeitados os princípios básicos do Direito”, afirma a advogada Carla Mota, especialista em direito civil.

A medida é vista como uma forma de incentivar a resolução de conflitos de maneira mais eficiente e especializada, especialmente em associações que atuam em áreas sensíveis ou de grande relevância social.

Próximos passos e recomendações

Especialistas orientam que entidades civis interessadas em incluir cláusulas arbitrais consultem advogados especializados para garantir a adequada redação e validação do estatuto. Além disso, a decisão do STJ destaca a importância de revisões internas para assegurar conformidade com o entendimento jurisprudencial vigente.

Para acessar a íntegra da decisão, visite o site do STJ.

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